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Questão comentada sobre Garantias constitucionais individuais e remédios constitucionais na jurisprudência do STF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta acerca das garantias constitucionais individuais, do funcionamento e atribuições das CPIs e dos chamados remédios constitucionais, considerando a jurisprudência do STF.

Alternativas

  1. A.
    Embora as CPIs possuam poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, é vedada a CPI criada por assembleia legislativa de estado a quebra de sigilo de dados bancários dos investigados.
  2. B.
    Em decorrência de norma constitucional acrescentada pela EC n.º 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil antes da promulgação dessa emenda têm status normativo de emenda constitucional.
  3. C.
    Habeas data serve para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, podendo ser impetrado inclusive por pessoa jurídica nacional ou estrangeira.
  4. D.
    Habeas data não é garantia constitucional adequada para obtenção de dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
  5. E.
    Não se admite que o impetrante desista da ação de mandado de segurança sem aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada, após prolação de sentença de mérito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) O habeas data é cabível para assegurar ao impetrante o conhecimento de informações sobre sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e pode ser utilizado também por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, quando os dados lhe digam respeito.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o STF admite que CPI estadual, desde que fundamentadamente e dentro de sua competência, determine a quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico de investigados, por possuir poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
B) Está errada porque os tratados internacionais de direitos humanos anteriores à EC 45/2004 não adquiriram automaticamente status de emenda constitucional; em regra, segundo o STF, têm status supralegal, salvo se aprovados pelo rito do art. 5.º, § 3.º, da Constituição.
D) Está errada porque o STF firmou entendimento de que o habeas data é meio adequado para o contribuinte obter informações fiscais próprias constantes de sistemas informatizados da administração tributária.
E) Está errada porque o STF admite a desistência do mandado de segurança pelo impetrante, independentemente da concordância da autoridade coatora ou da pessoa jurídica interessada, inclusive após sentença de mérito, antes do trânsito em julgado.

Base legal

Constituição Federal, art. 5.º, LXXII, e Lei n.º 9.507/1997, art. 7.º; STF, RE 673.707/MG, Tema 582 da repercussão geral, sobre habeas data para acesso a dados fiscais próprios; STF, RE 466.343/SP, sobre status supralegal dos tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito do art. 5.º, § 3.º, da CF; jurisprudência do STF sobre poderes das CPIs e desistência em mandado de segurança.