Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas e exclusão de associado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Maria voluntariamente se filiou à Associação de Artesãos XX, do Município Beta, presidida por João, que recebera cessão do espaço público destinado à exposição do artesanato local. Em dado momento, Maria, segundo uma narrativa divulgada por diversos munícipes, teria feito críticas à qualidade do artesanato local, que seria inferior àquele produzido no Município Alfa. Ao tomar conhecimento da narrativa, João decidiu monocraticamente, conforme lhe autorizava o estatuto, pela imediata e inexorável exclusão de Maria da Associação de Artesãos XX. Ao ser cientificada do teor da decisão, Maria decidiu ingressar com ação judicial com o objetivo de anulá - la, sob o argumento de que os seus direitos fundamentais teriam sido violados. Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Apesar de João ter competência estatutária para a prolação da decisão, o procedimento adotado efetivamente afrontou os direitos fundamentais de Maria.
  2. B.
    Os órgãos jurisdicionais, por imperativo constitucional, somente devem intervir nas associações quando se discute a possibilidade de serem dissolvidas, não para resolver disputas internas.
  3. C.
    As divergências interna corporis, a serem resolvidas consoante a disciplina estatutária, não atraem a incidência dos direitos fundamentais em prol de associados, já que as pessoas jurídicas também os possuem.
  4. D.
    O direito de associação permite que XX, que ocupa uma posição de equidistância em relação a Maria, defina, de acordo com o seu estatuto, quem pode permanecer associado; logo, não ocorreu afronta aos direitos fundamentais da associada.
  5. E.
    O direito de associação tem estatura constitucional; logo, a exclusão de Maria afronta direito fundamental, o que decorre da constatação de que a exclusão, para o associado, é o símile da dissolução para a associação, exigindo decisão judicial. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 3

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. Embora João tivesse competência estatutária para decidir a exclusão, a forma como o procedimento foi conduzido violou direitos fundamentais de Maria. A exclusão foi imediata, monocrática e inexorável, sem indicação de contraditório, ampla defesa ou procedimento minimamente justo. Em associações privadas, especialmente quando a exclusão afeta a esfera jurídica do associado, incidem os direitos fundamentais nas relações privadas, a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Assim, a autonomia associativa não autoriza exclusão arbitrária.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque o controle judicial não se limita à dissolução de associações. O Poder Judiciário pode intervir para proteger direitos fundamentais, legalidade estatutária, devido processo, contraditório e ampla defesa em disputas internas associativas. A Constituição assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação judicial.

C) Está errada porque conflitos interna corporis não afastam automaticamente a incidência dos direitos fundamentais. Pessoas jurídicas também podem titularizar direitos fundamentais, mas isso não elimina a proteção dos associados contra atos arbitrários. A autonomia privada deve conviver com a dignidade da pessoa humana, o devido processo e a vedação ao arbítrio.

D) Está errada porque a associação não ocupa posição de plena equidistância quando exerce poder disciplinar sobre seus membros. Ainda que o estatuto preveja competência para exclusão, essa deliberação deve respeitar garantias mínimas, como justa causa, contraditório e ampla defesa. O direito de associação não legitima exclusão sem procedimento adequado.

E) Está errada porque a exclusão de associado não exige, como regra, decisão judicial prévia. A Constituição exige decisão judicial transitada em julgado para a dissolução compulsória de associação, mas não para toda exclusão de associado. A exclusão pode ocorrer no âmbito associativo, desde que observados o estatuto, a justa causa e as garantias fundamentais do associado.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, XVII a XXI, LIV e LV: liberdade de associação, vedação à interferência estatal indevida, acesso ao Judiciário e garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Código Civil, art. 57: a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso, nos termos do estatuto. STF, RE 201.819/RJ: reconhecimento da eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, com incidência do devido processo, contraditório e ampla defesa em exclusão de associado.