Enunciado
Na Constituição da Repúbli ca Federativa do Brasil de 1988, enxerga - se um esforço no sentido de proteger os direitos humanos. Além de os inserir na carta de direitos como fundamentais em sua ordem interna, o documento possui mecanismos auxiliares para dar concretude à tutela desses direitos. Um deles é o deslocamento de competência para a Justiça Federal. À luz do disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do entendimento do Supremo Tribunal Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto a firmar que:
Alternativas
- A.o deslocamento de competência para a Justiça Federal se qualifica como uma competência geral e aberta, exige violação contínua dos direitos humanos e dispensa a participação dos investigados ou acusados, por se classificar como processo obj etivo;
- B.a Convenção não positiva uma autorização à União para ter a responsabilidade de agir internamente em casos de violação a direitos humanos, como positivada na Constituição, o que abre um amplo espaço para a normatização interna;
- C.a grave violação dos direitos humanos pode ser compreendida como o atentado de grande monta a esses direitos previstos em normas (consuetudinárias ou previstas em documentos formais) internacionais de proteção a cuja aplicabilidade o Brasil tenha aderido;
- D.as i nvestigações e os processos que versem sobre violações a direitos humanos, como positivadas na Constituição, cometidas a partir de 05 de outubro de 1988, podem ser objeto do incidente de deslocamento de competência;
- E.o procurador - geral da República tem um poder - faculdade de suscitar o deslocamento de competência, junto ao Superior Tribunal de Justiça, devido ao aspecto federativo que o tema envolve, de modo que é importante a fixação de critérios jurídicos para o seu manuseio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C. A noção de grave violação de direitos humanos, para fins de incidente de deslocamento de competência, alcança atentados relevantes a direitos protegidos por normas internacionais de direitos humanos, sejam elas convencionais ou consuetudinárias, às quais o Brasil esteja vinculado.
Por que as demais estão erradas:
A) O IDC não é competência geral e aberta: é medida excepcional, dependente de requisitos estritos, como grave violação de direitos humanos e necessidade de assegurar obrigações internacionais; além disso, não dispensa contraditório e participação dos interessados.
B) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos impõe aos Estados o dever de respeitar e garantir os direitos nela previstos, o que fundamenta a atuação estatal interna para prevenir, investigar e punir violações.
D) O IDC foi introduzido pela EC 45/2004, não abrangendo genericamente toda e qualquer violação ocorrida desde 05/10/1988; sua incidência exige os requisitos constitucionais e jurisprudenciais próprios.
E) Embora o Procurador-Geral da República seja o legitimado para suscitar o IDC perante o STJ, o instituto não pode ser tratado como mera faculdade política ampla, pois seu manejo é juridicamente condicionado por critérios de excepcionalidade, gravidade e necessidade de cumprimento de obrigações internacionais.
Por que as demais estão erradas:
A) O IDC não é competência geral e aberta: é medida excepcional, dependente de requisitos estritos, como grave violação de direitos humanos e necessidade de assegurar obrigações internacionais; além disso, não dispensa contraditório e participação dos interessados.
B) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos impõe aos Estados o dever de respeitar e garantir os direitos nela previstos, o que fundamenta a atuação estatal interna para prevenir, investigar e punir violações.
D) O IDC foi introduzido pela EC 45/2004, não abrangendo genericamente toda e qualquer violação ocorrida desde 05/10/1988; sua incidência exige os requisitos constitucionais e jurisprudenciais próprios.
E) Embora o Procurador-Geral da República seja o legitimado para suscitar o IDC perante o STJ, o instituto não pode ser tratado como mera faculdade política ampla, pois seu manejo é juridicamente condicionado por critérios de excepcionalidade, gravidade e necessidade de cumprimento de obrigações internacionais.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 109, § 5º: nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o STJ, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. Convenção Americana sobre Direitos Humanos, arts. 1.1 e 2. Jurisprudência do STJ sobre IDC: caráter excepcional, necessidade de grave violação de direitos humanos e risco de responsabilização internacional do Brasil.