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Questão comentada sobre Inelegibilidade reflexa em eleição suplementar municipal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Caio, candidato a prefeito em cidade do interior, foi eleito em 2020. Após regular processo, em 2021, Caio e Tício, seu vice, foram cassados, tendo sido determinada, pela Justiça Eleitoral, a realização de eleição suplementar. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    João, irmão de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar;
  2. B.
    Maria, esposa de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar;
  3. C.
    Júlia, tia de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar;
  4. D.
    Pedro, cunhado de Caio, pode se in screver para concorrer na eleição suplementar;
  5. E.
    Paula, avó de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois Júlia, tia de Caio, é parente consanguínea de terceiro grau, e a inelegibilidade reflexa prevista na Constituição alcança apenas cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, ou por adoção, no território de jurisdição do titular.

Por que as demais estão erradas: A) João, irmão de Caio, é parente consanguíneo de segundo grau, incidindo a inelegibilidade reflexa. B) Maria, esposa de Caio, é cônjuge do prefeito cassado, hipótese expressamente abrangida pela inelegibilidade constitucional. D) Pedro, cunhado de Caio, é parente por afinidade em segundo grau, também alcançado pela vedação. E) Paula, avó de Caio, é parente consanguínea em segundo grau na linha ascendente, razão pela qual não pode concorrer na eleição suplementar.

Base legal

Constituição Federal, art. 14, § 7º: são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente, Governador, Prefeito ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Jurisprudência do STF aplica a inelegibilidade reflexa às eleições suplementares e limita seu alcance aos graus de parentesco previstos no texto constitucional.