Enunciado
O Governador do Estado Alfa recebeu uma comitiva de políticos de oposição ao Prefeito do Município Sigma, ente federativo situado no território de Alfa, que solicitou a decretação da intervenção estadual em Sigma. De acordo com a comitiva, o Prefeito editou decreto vedando o pagamento da dívida pública decorrente de obras de infraestrutura, a ser amortizada em prazo superior a 12 (doze) meses, o que não permitiria que o órgão competente promovesse os pagamentos devidos, embora houvesse plena disponibilidade de caixa, situação que já perdura por três anos. Nos considerandos do decreto, o Prefeito Municipal argumentou com a necessidade de ser assegurada disponibilidade de caixa para fazer face à implementação futura de direitos prestacionais de interesse da coletividade. Ao submeter o caso à Procuradoria-Geral do Estado Alfa, foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo que
Alternativas
- A.a decretação da intervenção estadual somente é admitida caso seja suspenso o pagamento da dívida flutuante, o que não é o caso.
- B.a gestão financeira é projeção direta da autonomia municipal, de modo que a situação descrita não pode ensejar a decretação da intervenção.
- C.a decretação da intervenção estadual é possível, em razão do não pagamento da dívida fundada, o que pode ser feito de ofício pelo Governador do Estado Alfa.
- D.a decretação da intervenção estadual pressupõe o provimento, pelo Tribunal de Justiça, de ação direta interventiva, de iniciativa privativa do Ministério Público.
- E.a intervenção estadual é possível e o respectivo decreto pode limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, caso essa medida baste para restabelecer a normalidade, o que pressupõe aprovação pela Assembleia Legislativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 35, I, trata da dívida fundada, e não da flutuante. A dívida descrita, decorrente de obras e amortizável em mais de 12 meses, é fundada (Lei 4.320/1964, art. 98).
B) A alternativa B está incorreta porque a autonomia municipal não é absoluta: a própria Constituição prevê a intervenção quando a dívida fundada deixa de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos (art. 35, I).
D) A alternativa D está incorreta porque a ação interventiva no Tribunal de Justiça é exigida apenas na hipótese do art. 35, IV (observância de princípios da Constituição Estadual ou execução de lei, ordem ou decisão judicial). No caso de dívida fundada (art. 35, I), a intervenção é decretada de ofício.
E) A alternativa E está incorreta porque o decreto que se limita a suspender a execução do ato impugnado, com dispensa da apreciação pela Assembleia Legislativa, é previsto para o art. 35, IV (art. 36, § 3º). Na hipótese do art. 35, I, o decreto é submetido à Assembleia em 24 horas (art. 36, § 1º), e a alternativa ainda condiciona a medida à aprovação da Assembleia, quando o § 3º justamente a dispensa.
Base legal
CF, art. 35: "O Estado não intervirá em seus Municípios (...), exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." Art. 36, § 3º: "Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade."
Lei 4.320/1964, art. 98: "A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."