Enunciado
Sobre a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, o parecer do Procurador-Geral do Estado.
Alternativas
- A.O Presidente da República poderá decretar a intervenção federal no Estado lfa, sendo necessária a apreciação a posteriori do ongresso Nacional.
- B.O Estado lfa, em razão de sua condição de ente autônomo da República Federativa do rasil, não se sujeita à intervenção por parte da União.
- C.O Presidente da República somente poderá decretar intervenção federal no Estado lfa após decisão judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
- D.O Presidente da República poderá decretar intervenção federal no Estado lfa, a ser executada pelo ongresso Nacional, diretamente ou por meio da autoridade que indicar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa (a) está correta.
No sistema constitucional brasileiro, a intervenção federal é um ato de natureza política, embora vinculado às hipóteses taxativas da Constituição. Como regra geral, o decreto de intervenção é editado pelo Presidente da República e deve ser submetido ao controle político do Congresso Nacional no prazo de 24 horas. Este controle é realizado a posteriori, visando verificar a legitimidade e a necessidade da medida excepcional que suspende temporariamente a autonomia do ente federado.
Por que as outras estão incorretas?
No sistema constitucional brasileiro, a intervenção federal é um ato de natureza política, embora vinculado às hipóteses taxativas da Constituição. Como regra geral, o decreto de intervenção é editado pelo Presidente da República e deve ser submetido ao controle político do Congresso Nacional no prazo de 24 horas. Este controle é realizado a posteriori, visando verificar a legitimidade e a necessidade da medida excepcional que suspende temporariamente a autonomia do ente federado.
Por que as outras estão incorretas?
- b) Embora os Estados sejam entes autônomos, essa autonomia não é absoluta. A própria Constituição Federal prevê, no Art. 34, as situações excepcionais em que a União pode intervir nos Estados para manter a integridade nacional e a ordem constitucional.
- c) A intervenção federal por requisição do STF ou após decisão judicial é uma modalidade específica (intervenção provocada), mas não é a única. O Presidente possui competência para decretar a intervenção de ofício em diversas hipóteses (como para manter a integridade nacional ou repelir invasão estrangeira), sem necessidade de decisão judicial prévia.
- d) A execução da intervenção federal é uma atribuição do Poder Executivo, exercida pelo Presidente da República. O Congresso Nacional exerce o controle político (aprovação ou rejeição do decreto), mas não executa a medida diretamente.
Base legal
Fundamento: Art. 36, § 1º da CRFB/88
Segundo o art. 36, § 1º da CRFB/88, o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Segundo o art. 36, § 1º da CRFB/88, o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.