Enunciado
Considerando a autonomia dos entes federativos, a Constituição da República prevê que o estado nã o intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em território federal. Diante do exposto, da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal e do sistema constitucional brasileiro, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.as disposições da Constituição da República consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos estados - membros, sendo constitucionais as ampliações, mas não as restrições às hipóteses de intervenção;
- B.os municípios situados no âmbito dos estados - membros se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal;
- C.cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município;
- D.é de observânci a obrigatória pelos estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República;
- E.é necessária a reprodução literal na Constituição Estadual dos princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República como condição autorizativa para a intervenção.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) O rol de princípios constitucionais sensíveis previsto na Constituição da República é taxativo e de observância obrigatória pelos estados, não podendo a Constituição Estadual ampliar livremente as hipóteses de intervenção em municípios.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque os estados não podem ampliar as hipóteses constitucionais de intervenção: trata-se de medida excepcional, submetida a rol taxativo e a rígido controle constitucional.
B) Está errada porque a União não intervém em municípios situados em estados-membros; a intervenção federal em município somente é admitida quando localizado em Território Federal, conforme a Constituição.
C) Está errada porque o STF consolidou que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município, conforme a Súmula 637 do STF.
E) Está errada porque não se exige reprodução literal dos princípios constitucionais sensíveis na Constituição Estadual; o que se impõe é a observância obrigatória do modelo constitucional federal.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque os estados não podem ampliar as hipóteses constitucionais de intervenção: trata-se de medida excepcional, submetida a rol taxativo e a rígido controle constitucional.
B) Está errada porque a União não intervém em municípios situados em estados-membros; a intervenção federal em município somente é admitida quando localizado em Território Federal, conforme a Constituição.
C) Está errada porque o STF consolidou que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município, conforme a Súmula 637 do STF.
E) Está errada porque não se exige reprodução literal dos princípios constitucionais sensíveis na Constituição Estadual; o que se impõe é a observância obrigatória do modelo constitucional federal.
Base legal
Constituição Federal, arts. 34, VII, e 35; Súmula 637 do STF: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município”. Jurisprudência do STF: a intervenção é medida excepcional e suas hipóteses são de interpretação restritiva, com rol constitucional taxativo.