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Questão comentada sobre Intervenção nos municípios e princípios constitucionais sensíveis

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Considerando a autonomia dos entes federativos, a Constituição da República prevê que o estado nã o intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em território federal. Diante do exposto, da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal e do sistema constitucional brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    as disposições da Constituição da República consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos estados - membros, sendo constitucionais as ampliações, mas não as restrições às hipóteses de intervenção;
  2. B.
    os municípios situados no âmbito dos estados - membros se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal;
  3. C.
    cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município;
  4. D.
    é de observânci a obrigatória pelos estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República;
  5. E.
    é necessária a reprodução literal na Constituição Estadual dos princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República como condição autorizativa para a intervenção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O rol de princípios constitucionais sensíveis previsto na Constituição da República é taxativo e de observância obrigatória pelos estados, não podendo a Constituição Estadual ampliar livremente as hipóteses de intervenção em municípios.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque os estados não podem ampliar as hipóteses constitucionais de intervenção: trata-se de medida excepcional, submetida a rol taxativo e a rígido controle constitucional.

B) Está errada porque a União não intervém em municípios situados em estados-membros; a intervenção federal em município somente é admitida quando localizado em Território Federal, conforme a Constituição.

C) Está errada porque o STF consolidou que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município, conforme a Súmula 637 do STF.

E) Está errada porque não se exige reprodução literal dos princípios constitucionais sensíveis na Constituição Estadual; o que se impõe é a observância obrigatória do modelo constitucional federal.

Base legal

Constituição Federal, arts. 34, VII, e 35; Súmula 637 do STF: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município”. Jurisprudência do STF: a intervenção é medida excepcional e suas hipóteses são de interpretação restritiva, com rol constitucional taxativo.