Enunciado
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgados, tem enfrentado questões constitucionais relativas aos direitos fundamentais da população LGBTQIA+. Considerando a jurisprudência do STF sobre a população LGBTQIA+, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. I. Os atos n ormativos do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que consideram inaptos para a doação de sangue homens que mantiveram relações sexuais homoafetivas nos últimos 12 meses, são constitucionais. Com efeito, há critérios científicos que indicam que homens homossexuais integram um grupo de risco. Assim, não há a adoção de critério discriminatório em tal tipo de norma, e, sim, de critério cientificamente validado. II. A pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativ a. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. III. Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra a violência doméstica, a partir da compreensão de subordin ação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos do sexo masculino, sendo prescindível a presença de fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidad e dentro da relação. As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas
- A.V – V – V.
- B.F – V – V.
- C.V – F – F.
- D.F – F – F.
- E.F – V – F. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 14
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
I é falsa: o STF declarou inconstitucionais normas que restringiam a doação de sangue por homens que tiveram relações homoafetivas nos 12 meses anteriores, por configurarem discriminação fundada em orientação sexual e não critério constitucionalmente legítimo.
II é verdadeira: o STF reconheceu o direito fundamental da pessoa transgênero à alteração de prenome e gênero no registro civil, independentemente de cirurgia, laudos ou decisão judicial, bastando a manifestação de vontade, inclusive pela via administrativa, sem anotação discriminatória como “transgênero”.
III é falsa: a Lei Maria da Penha tem incidência vinculada à proteção da mulher em contexto de violência doméstica e familiar baseada no gênero, não se estendendo automaticamente a casais homoafetivos masculinos sem análise de vulnerabilidade ou subalternidade de gênero.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque considera verdadeira a afirmativa I, embora o STF tenha reputado inconstitucionais as restrições discriminatórias à doação de sangue por homens homossexuais/bissexuais.
B) Errada, porque considera verdadeira a afirmativa III, mas a extensão automática da Lei Maria da Penha a casais masculinos não corresponde ao entendimento jurídico predominante.
C) Errada, porque afirma que I é verdadeira e II é falsa, invertendo a jurisprudência do STF sobre doação de sangue e alteração registral de pessoas trans.
D) Errada, porque considera falsa a afirmativa II, apesar de ela estar em conformidade com o entendimento do STF sobre identidade de gênero e registro civil.