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Questão comentada sobre Legitimidade para execução de decisões condenatórias de Tribunal de Contas

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FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Tribunal de Contas estadual realizou auditoria para verificar a regularidade da execução de obras públicas em Município submetido à sua jurisd ição. Em decorrência de achados relacionados a medições a maior em etapas contratuais, a auditoria foi convertida em tomada de contas, culminando com imputação de débito e aplicação de multa, decorrentes de dano ao erário, aos agentes públicos municipais r esponsáveis pelas irregularidades, observado o devido processo legal. Considerando a situação hipotética acima, caso não ocorra o adimplemento voluntário das condenações, a execução do crédito decorrente da imputação de débito e da aplicação de multa caber á ao

Alternativas

  1. A.
    próprio Tribunal de Contas estadual, em ambos os casos.
  2. B.
    Município prejudicado, em ambos os casos.
  3. C.
    Estado - membro, em cuja estrutura se insere o Tribunal de Contas, em ambos os casos.
  4. D.
    Município prejudicado, relativamente à imputação de d ébito, e ao Tribunal de Contas estadual, relativamente à multa.
  5. E.
    Município prejudicado, relativamente à imputação de débito, e ao Estado - membro, em cuja estrutura se encontra o Tribunal de Contas, relativamente à multa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Município prejudicado, em ambos os casos.

O crédito decorrente de decisão do Tribunal de Contas que imputa débito e aplica multa tem eficácia de título executivo, mas a execução judicial não é feita pelo próprio Tribunal de Contas. Quando as irregularidades causam dano ao erário municipal e envolvem agentes públicos municipais, a legitimidade para promover a execução é do ente público prejudicado, isto é, o Município, tanto quanto ao ressarcimento do débito quanto quanto à multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. O Tribunal de Contas não executa judicialmente suas próprias decisões condenatórias. Ele julga, imputa débito, aplica multa e forma título executivo, mas a cobrança judicial cabe ao ente legitimado, não ao próprio órgão de controle externo.

C) Errada. Embora o Tribunal de Contas estadual integre a estrutura do Estado-membro, isso não torna o Estado automaticamente titular do crédito quando o dano e a responsabilização se referem ao patrimônio municipal. A legitimidade é do Município prejudicado.

D) Errada. Acerta ao atribuir ao Município a execução da imputação de débito, mas erra ao afirmar que a execução da multa caberia ao Tribunal de Contas estadual. O Tribunal de Contas não possui legitimidade executiva para cobrar judicialmente a multa.

E) Errada. Acerta ao atribuir ao Município a execução do débito, mas erra ao indicar o Estado-membro como legitimado para executar a multa. Na hipótese de multa aplicada a agentes municipais em razão de irregularidades contra o erário municipal, a legitimidade executiva é do Município.

Base legal

Constituição Federal, art. 71, § 3º: as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. STF, Tema 642 da repercussão geral: o Estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal; a legitimidade é do Município interessado/prejudicado. Entendimento aplicado também à cobrança de débito imputado em favor do erário municipal.