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Questão comentada sobre Legitimidade para requerer edição de súmula vinculante

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Maria, com alicerce na interpretação de determinada norma constitucional, ajuizou uma ação em face do Município Alfa. Alfa, ao ofertar contestação, argumentou que o Supremo Tribunal Federal, em diversas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo por objeto leis de outros entes federativos, assentara entendimento incompatível com o sustentado por Maria. Além disso, observou que tramitavam na Justiça Estadual diversas demandas com o mesmo objeto. Por tal razão, Alfa informou ao juízo que iria requerer, incidentalmente ao curso do processo, a edição de súmula vinculante sobre a matéria. Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que Alfa:

Alternativas

  1. A.
    pode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, o que acarretará a suspensão d o processo iniciado por Maria;
  2. B.
    pode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, o que não acarretará a suspensão do processo iniciado por Maria;
  3. C.
    deve direcionar o seu requerimento ao Tribunal de Justiça a que está vinculado o juízo, o qual, verificando a pertinência, o submeterá ao Supremo Tribunal Federal;
  4. D.
    deve direcionar o seu requerimento a um dos legitimados a propor a edição de súmula vinculante, cujo rol é mais amplo que o de legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade;
  5. E.
    deve direcionar o seu requerimento a um dos legitimados a propor a edição de súmula vinculante, cujo rol é mais restrito que o de legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. O Município Alfa pode requerer ao STF a edição de súmula vinculante incidentalmente ao curso do processo em que é parte, pois a Lei 11.417/2006 admite essa iniciativa municipal; contudo, esse requerimento não acarreta a suspensão do processo individual em que formulado.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque, embora o Município possa requerer a súmula vinculante, a formulação incidental do pedido não suspende o processo em curso.

C) Está errada porque o requerimento incidental do Município é dirigido ao Supremo Tribunal Federal, não ao Tribunal de Justiça para posterior submissão.

D) Está errada porque o próprio Município, quando parte no processo, possui legitimidade incidental para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, não precisando provocar outro legitimado.

E) Está errada porque, além de o Município ter legitimidade incidental própria, o rol de legitimados para súmula vinculante não é simplesmente mais restrito que o da ADI; há previsão legal específica que inclui legitimados adicionais em certas hipóteses.

Base legal

Constituição Federal, art. 103-A, caput e §1º; Lei 11.417/2006, art. 2º, §1º, art. 3º, XI e §1º, e art. 6º. O Município pode propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, sem que isso autorize a suspensão do processo.