Enunciado
O presidente da Associação de Moradores do Bairro Delta (AMBD) compareceu à Defensoria Pública e informou que recebeu uma notificação da Secretaria Municipal de Bem-Estar Coletivo, na qual constavam os tópicos a seguir. I. A AMBD não solicitou autorização e, por via reflexa, não foi permitida a sua criação. II. A AMBD praticou atos empresariais, comprando e vendendo mercadorias, o que está em desacordo com o seu objeto social. Considerando que os dois fatos descritos são verdadeiros, o Defensor Público esclareceu, corretamente, que
Alternativas
- A.a ausência de autorização de criação não pode acarretar a dissolução da AMBD, nem mesmo por decisão judicial.
- B.tanto a ausência de autorização de criação como a prática dos atos empresariais podem acarretar a dissolução da AMBD, mas apenas por sentença judicial.
- C.a ausência de autorização de criação, mas não a prática dos atos empresariais, pode acarretar a dissolução da AMBD por decisão do Chefe do Poder Executivo municipal.
- D.tanto a ausência de autorização de criação como a prática dos atos empresariais podem acarretar a dissolução da AMBD por decisão do Chefe do Poder Executivo municipal.
- E.a prática dos atos empresariais, mas não a ausência de autorização de criação, pode acarretar a dissolução da AMBD por decisão do Chefe do Poder Executivo municipal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a criação de associações "independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento" (CF, art. 5º, XVIII). Como a autorização não é exigida, a sua falta não é irregularidade e não pode fundamentar a dissolução da associação, nem mesmo por decisão judicial. Quanto aos atos empresariais, a Constituição só admite a dissolução compulsória "por decisão judicial", "exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado" (art. 5º, XIX), e nunca por ato do Executivo municipal.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a falta de autorização não pode acarretar a dissolução, nem por sentença, porque a criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII). A exigência de sentença judicial vale para as demais causas de dissolução compulsória (art. 5º, XIX), mas a alternativa erra ao incluir a falta de autorização entre elas.
C) A alternativa C está incorreta porque a falta de autorização não é causa de dissolução (art. 5º, XVIII), e o Chefe do Executivo municipal não pode dissolver associações: a dissolução compulsória exige decisão judicial com trânsito em julgado (art. 5º, XIX).
D) A alternativa D está incorreta porque nenhum dos fatos permite a dissolução por ato do Executivo. A dissolução compulsória depende de decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, XIX), e a falta de autorização sequer é irregularidade (art. 5º, XVIII).
E) A alternativa E está incorreta porque mesmo que a prática de atos empresariais pudesse justificar a dissolução, ela só poderia ser decretada por decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, XIX), e não pelo Chefe do Executivo municipal, a quem é vedado interferir no funcionamento da associação (art. 5º, XVIII).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a falta de autorização não pode acarretar a dissolução, nem por sentença, porque a criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII). A exigência de sentença judicial vale para as demais causas de dissolução compulsória (art. 5º, XIX), mas a alternativa erra ao incluir a falta de autorização entre elas.
C) A alternativa C está incorreta porque a falta de autorização não é causa de dissolução (art. 5º, XVIII), e o Chefe do Executivo municipal não pode dissolver associações: a dissolução compulsória exige decisão judicial com trânsito em julgado (art. 5º, XIX).
D) A alternativa D está incorreta porque nenhum dos fatos permite a dissolução por ato do Executivo. A dissolução compulsória depende de decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, XIX), e a falta de autorização sequer é irregularidade (art. 5º, XVIII).
E) A alternativa E está incorreta porque mesmo que a prática de atos empresariais pudesse justificar a dissolução, ela só poderia ser decretada por decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, XIX), e não pelo Chefe do Executivo municipal, a quem é vedado interferir no funcionamento da associação (art. 5º, XVIII).
Base legal
Fundamento: art. 5º, XVIII e XIX, da CF
CF, art. 5º, XVIII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento";
XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
CF, art. 5º, XVIII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento";
XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".