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Questão comentada sobre Liberdade religiosa e direito à saúde no SUS

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Pedro, residente em Salvador, BA, necessitava submeter - se a uma cirurgia. Os hospitais públicos da cidade têm capacidade para realizar o procedimento, mas os médicos informaram que poderia ser necessária a realização de transfusão de sangue durante o procedimento cirúrgico. Pedro declarou ao diretor do hospital que era adepto da religião das Testemunhas de Jeová e que, por motivos de convicção religiosa, não aceitaria transfusão sanguínea. Por essa razão, indagou se seria possível realizar a cirurgia sem esse procedimento. O médico esclareceu que, em Salvador, não havia hospital público que realizasse a cirurgia nessas condições. Contudo, informou que, no Rio de Janeiro, RJ, um hospital de referência credenciado ao SUS, realizaria o procedimento sem transfusão. Diante disso, Pedro ajuizou ação contra a União, o Estado e o Município, requerendo que fossem condenados a viabilizar a realização da cirurgia, sem transfusão de sangue, no referido hospital do Rio de Janeiro, RJ. Diante dos fatos acima narrados, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A ação deve ser julgada improcedente, pois não existe no ordenamento jurídico brasileiro o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa.
  2. B.
    A ação deve ser julgada improcedente, pois, com fundamento no princípio da laicidade e no princípio da isonomia, não pode ser dado tratamento privilegiado às testemunhas de Jeová.
  3. C.
    A ação deve ser julgada procedente apenas se, no caso, estiver comprovada a extrema urgência da cirurgia. Caso contrário, Pedro não tem direito a realizar o procedimento sem a transfusão de sangue em outro Estado.
  4. D.
    A ação deve ser julgada improcedente, pois a liberdade religiosa não pode impor ao poder público um ônus econômico desproporcional. Caso Pedro deseje realizar o procedimento sem a transfusão de sangue, deve pagá - lo com seus próprios recursos.
  5. E.
    A ação deve ser julgada procedente, pois Pedro tem o direito de recusar o procedimento médico que envolva a transfusão de sangue. Além disso, Pedro faz jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), podendo recorrer ao tratamento fora de seu domicílio. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 15

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. À luz da jurisprudência do STF, pessoa adulta e capaz tem direito de recusar tratamento médico que envolva transfusão de sangue por convicção religiosa, como expressão da liberdade religiosa, da autonomia individual e da dignidade da pessoa humana. Também é reconhecido o direito de acesso a procedimento alternativo disponível no SUS, inclusive mediante tratamento fora do domicílio quando necessário e observadas as regras administrativas pertinentes.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o ordenamento constitucional brasileiro protege a liberdade de crença e a autonomia do paciente, admitindo a recusa à transfusão por pessoa capaz e devidamente informada.
B) Está errada porque a laicidade estatal não significa indiferença ou hostilidade à religião; ao contrário, impõe ao Estado o dever de proteger o exercício da liberdade religiosa sem discriminação.
C) Está errada porque o direito não fica condicionado apenas à extrema urgência da cirurgia; a questão central é a existência de alternativa terapêutica disponível no SUS e a possibilidade de tratamento fora do domicílio.
D) Está errada porque o STF reconhece que a liberdade religiosa pode fundamentar o acesso a tratamento alternativo disponível na rede pública, não sendo legítimo transferir automaticamente todo o custo ao paciente quando o procedimento é ofertado pelo SUS.

Base legal

Constituição Federal, arts. 1º, III, 5º, VI e VIII, e 196. STF: entendimento firmado em repercussão geral sobre o direito de Testemunhas de Jeová, maiores e capazes, recusarem transfusão de sangue por convicção religiosa e acessarem procedimentos alternativos disponíveis no SUS, inclusive tratamento fora do domicílio quando cabível.