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Questão comentada sobre Mandado de injunção e superveniência de norma regulamentadora

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Joana impetrou mandado de injunção, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da falta de norma regulamentadora de determinado direito social previsto na Constituição da República de 1988, o que impedia a sua fruição. Após a impetração, sobreveio a Lei nº XX, regulamentando a norma constitucional que dispunha sobre o referido direito social. Considerando a sistemática afeta ao mandado de injunção, é correto afirmar que a Lei nº XX:

Alternativas

  1. A.
    não s erá aplicada à situação de Joana, considerando o princípio da perpetuatio jurisdictionis, o que impede que a competência do STF seja afetada por lei ordinária;
  2. B.
    será aplicada, em qualquer caso, à situação de Joana, considerando a preeminência da norma g eral sobre a sentença que resolveu a situação individual;
  3. C.
    somente será aplicada à situação de Joana caso ainda não tenha sido proferida sentença, restando prejudicada a impetração;
  4. D.
    produzirá efeitos ex nunc em relação a Joana, salvo se lhe for mais favorável que a sentença judicial transitada em julgado;
  5. E.
    somente será aplicada à situação de Joana caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da respectiva sentença.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Conforme a Lei do Mandado de Injunção, a norma regulamentadora superveniente produz efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da nova lei lhes for mais favorável.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a superveniência de lei regulamentadora não é resolvida pelo princípio da perpetuatio jurisdictionis, mas pela disciplina própria da Lei nº 13.300/2016 quanto aos efeitos da norma posterior.
B) Está errada porque a nova lei não se aplica “em qualquer caso” de forma irrestrita; se já houver decisão transitada em julgado, a regra é produção de efeitos ex nunc, salvo maior favorabilidade.
C) Está errada porque, embora a impetração fique prejudicada se a norma regulamentadora surgir antes da decisão, a alternativa formula a regra como hipótese de aplicação à situação de Joana e não contempla a disciplina dos casos com decisão transitada em julgado.
D) Está correta, pois reproduz a lógica do art. 11 da Lei nº 13.300/2016: efeitos prospectivos da lei superveniente para os beneficiados por decisão transitada em julgado, com ressalva de aplicação mais favorável.
E) Está errada porque o critério legal não é simplesmente a inexistência de trânsito em julgado; se a lei surgir antes da decisão, a impetração fica prejudicada, e, se houver trânsito em julgado, aplica-se a regra específica dos efeitos ex nunc, salvo favorabilidade.

Base legal

Lei nº 13.300/2016, art. 11, caput: “A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável”; art. 11, parágrafo único: prejudicialidade da impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão.