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Questão comentada sobre Mandado de segurança e suspensão de segurança

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que diz respeito ao mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O mérito de mandado de segurança não deverá ser apreciado por ocasião de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus, visto que tal impetração não é cabível diante de decisão judicial transitada em julgado.
  2. B.
    Admite-se a interposição de recurso ordinário em face de acórdão proferido em sede de apelação de julgamento de mandado de segurança impetrado originariamente em 1.ª instância.
  3. C.
    Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.
  4. D.
    Eventual concessão de liminar em sede de mandado de segurança não pode ser impugnada por meio de pedido de suspensão de segurança feito por partido político, visto que este não possui legitimidade para postular o referido pedido.
  5. E.
    Há entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no qual se admite a intervenção de terceiros em sede de mandado de segurança.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A suspensão de segurança é instrumento excepcional destinado à proteção de interesses públicos qualificados, e sua legitimidade ativa é restrita, em regra, à pessoa jurídica de direito público interessada e ao Ministério Público, não alcançando partido político.

Por que as demais estão erradas:

A) Embora não caiba mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, a superveniência do trânsito em julgado da decisão impugnada não impede necessariamente o exame do mandamus quando ele foi impetrado antes da formação da coisa julgada.

B) O recurso ordinário constitucional não é cabível contra acórdão proferido em apelação em mandado de segurança iniciado na 1.ª instância; ele se aplica, em regra, a mandados de segurança decididos em única instância por tribunais, quando denegatória a decisão.

C) A assertiva não corresponde ao gabarito oficial da prova: a legitimidade para mandado de segurança coletivo é prevista constitucionalmente para partido político com representação no Congresso Nacional e para organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, não constando expressamente a Defensoria Pública nesse rol.

E) A jurisprudência tradicional do STF e do STJ não admite, como regra, intervenção de terceiros em mandado de segurança, ressalvada a necessidade de formação do litisconsórcio passivo necessário quando cabível.

Base legal

Lei 12.016/2009, art. 15: o pedido de suspensão de liminar e de sentença em mandado de segurança pode ser formulado pela pessoa jurídica de direito público interessada ou pelo Ministério Público. CF/1988, art. 5.º, LXX, sobre legitimidade do mandado de segurança coletivo; CF/1988, arts. 102, II, 'a', e 105, II, 'b', sobre recurso ordinário em mandado de segurança; Súmula 268 do STF: não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.