Enunciado
O STF pode, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir pedido de medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade, determinando que juízes e tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam a aplicação de lei ou de ato normativo objeto da referida ação até o seu julgamento definitivo. Nesse sentido, a medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade, até o julgamento final da ação, produzirá efeito
Alternativas
- A.vinculante e eficácia ex nunc.
- B.vinculante e eficácia ex tunc.
- C.repristinatório e eficácia ex nunc.
- D.repristinatório e eficácia ex tunc.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade, deferida pela maioria absoluta do STF, possui efeito vinculante e, até o julgamento final, eficácia prospectiva, isto é, ex nunc, determinando a suspensão dos processos que envolvam a norma questionada.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque, embora reconheça o efeito vinculante, atribui eficácia ex tunc, o que não corresponde ao regime típico da cautelar em ADC. C) Está errada porque o efeito repristinatório é associado, em regra, à cautelar em ADI que suspende norma revogadora, e não à cautelar em ADC; além disso, aqui o ponto central é o efeito vinculante. D) Está errada porque combina indevidamente efeito repristinatório com eficácia ex tunc, ambos incompatíveis com a medida cautelar em ADC descrita no enunciado.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque, embora reconheça o efeito vinculante, atribui eficácia ex tunc, o que não corresponde ao regime típico da cautelar em ADC. C) Está errada porque o efeito repristinatório é associado, em regra, à cautelar em ADI que suspende norma revogadora, e não à cautelar em ADC; além disso, aqui o ponto central é o efeito vinculante. D) Está errada porque combina indevidamente efeito repristinatório com eficácia ex tunc, ambos incompatíveis com a medida cautelar em ADC descrita no enunciado.
Base legal
Constituição Federal, art. 102, I, 'a', e § 2º; Lei nº 9.868/1999, art. 21, que autoriza o STF, por maioria absoluta, a conceder medida cautelar em ADC para determinar a suspensão do julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação, com eficácia vinculante até o julgamento definitivo.