Enunciado
O pres idente da República apresentou projeto de lei com o objetivo de disciplinar determinado aspecto da propriedade de unidades imobiliárias, conjugada com o uso de áreas comuns. A proposição legislativa foi aprovada no âmbito das comissões competentes da Casa Legislativa revisora e, a partir de iniciativa de um grupo de parlamentares, na forma regimental, foi encaminhada a plenário para deliberação. Em razão do adiamento da manifestação do Plenário para a semana subsequente àquela inicialmente marcada, o chefe do Poder Executivo editou a Medida Provisória nº X (MPX) disciplinando a temática, o que gerou críticas junto às lideranças partidárias. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, com abstração de considerações em torno de sua relevância e ur gência, que a MPX:
Alternativas
- A.não apresenta qualquer irregularidade;
- B.não poderia ter o objeto descrito na narrativa;
- C.não poderia ser editada no momento descrito na narrativa;
- D.acarretou o arquivamento do processo legislativo concernente ao projeto de lei em tramitação;
- E.não será apreciada pela Comissão Mista, considerando o estágio de tramitação do projeto de lei. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 20
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
B) Está errada porque o objeto narrado, embora ligado à propriedade e ao regime de unidades imobiliárias, não se enquadra nas matérias vedadas à medida provisória pelo art. 62, §1º, da Constituição.
C) Está errada porque a simples tramitação de projeto de lei sobre o mesmo tema, ainda não aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto, não impede a edição de medida provisória.
D) Está errada porque a edição de medida provisória não acarreta automaticamente o arquivamento do projeto de lei em tramitação; são processos legislativos distintos.
E) Está errada porque toda medida provisória deve ser submetida à apreciação prévia de Comissão Mista de Deputados e Senadores, nos termos do art. 62, §9º, da Constituição, independentemente do estágio de tramitação de projeto de lei correlato.