Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Medida provisória em matéria reservada a lei complementar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Com o objetivo de diminuir os efeitos deletérios do desemprego no ambiente social, bem como estabelecer níveis mínimos de equilíbrio nas relações entre o capital e o trabalho, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº Y (MPY), que estabeleceu determinados direitos para os trabalhadores sempre que a relação de emprego fosse extinta, por iniciativa do empregador, sem justa causa. A MPY foi editada poucos dias antes da sessão em que o plenário do Senado Federal, casa revisora, iria apreciar uma proposição legislativa que tratava dessa temática de maneira distinta da referida medida provisória. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a MPY:

Alternativas

  1. A.
    não apresenta nenhum vício;
  2. B.
    apresenta vício em relação ao objeto;
  3. C.
    apresenta vício em relação ao momento em que foi editada;
  4. D.
    deve ser apensada à proposição legislativa a ser apreciada pelo Senado Federal;
  5. E.
    deve ter sua eficácia suspensa até que o Senado Federal aprecie a proposição legislativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. A medida provisória institui direitos ligados à extinção sem justa causa da relação de emprego, matéria que o art. 7, I, da Constituição reservou à lei complementar para disciplinar a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa. O art. 62, par. 1, III, proíbe medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar. O vício, portanto, recai sobre o objeto escolhido, independentemente da relevância social da política. A alternativa A está errada porque ignora a reserva constitucional de lei complementar. A alternativa B identifica precisamente o vício material-formal quanto ao objeto da MP. A alternativa C está errada porque o momento não é proibido: o art. 62, par. 1, IV, impede MP sobre projeto já aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto, enquanto a proposição narrada ainda seria apreciada pelo Senado, casa revisora. A alternativa D está errada porque não existe regra constitucional de apensamento obrigatório da MP a projeto em tramitação; cada processo legislativo segue sua disciplina. A alternativa E está errada porque também não há suspensão provisória da eficácia até votação do projeto, e sim invalidade da MP por versar sobre matéria reservada à lei complementar.

Base legal

Constituição Federal, arts. 7, I, e 62, caput e par. 1, III e IV.