Enunciado
Sobre Medida provisoria, materia penal, veto e anterioridade tributaria, assinale a opção correta:
Alternativas
- A.Medida provisória pode estabelecer novo tipo penal em caso de urgência e relevância pública.
- B.No caso de aumento, por medida provisória, de imposto submetido ao princípio da anterioridade, o marco inicial para a incidência da limitação que o princípio impõe há de ser o momento em que a norma passa a integrar o ordenamento jurídico em caráter definitivo com a conversão da medida provisória em lei.
- C.O Presidente da República pode vetar o projeto de lei, mesmo que já o tenha sancionado, desde que o arrependimento se dê dentro do prazo constitucional de que dispõe para a sanção ou veto.
- D.O veto do Presidente da República a projeto de lei pode ser rejeitado pelo Congresso Nacional, desde que por maioria absoluta, considerada para a apuração desse quórum a soma do número de Deputados e Senadores que compõem o Poder Legislativo da União.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa B. A resposta B aplica a reserva legal penal, a irretratabilidade da sancao, o quorum constitucional do veto e a regra especial de anterioridade para imposto majorado por medida provisoria.
Alternativa A: Esta errada porque medida provisoria nao pode disciplinar direito penal nem criar tipo incriminador, ainda que se invoquem relevancia e urgencia.
Alternativa B: Esta correta porque, para imposto sujeito a anterioridade e fora das excecoes constitucionais, a conversao em lei e o marco definitivo relevante para a producao do aumento.
Alternativa C: Esta errada porque a sancao encerra a fase de escolha presidencial; depois de sancionar, o Presidente nao pode voltar ao projeto para veta-lo dentro do prazo restante.
Alternativa D: Esta errada porque a rejeicao do veto exige maioria absoluta de Deputados e de Senadores na forma constitucional, e nao a soma indiferenciada dos integrantes das duas Casas.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 62, par. 1, I, b, 66 e 150, III; jurisprudencia do STF sobre medida provisoria tributaria.