Enunciado
Joana, Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça da Comarca Alfa, no Estado do Espírito Santo, foi informada pelo juízo, junto ao qual atua, que a Comarca seria extinta em 2 (dois) meses, informação que se mostrou verdadeira. Preocupada com as consequências da extinção da Comarca, que simplesmente suprimiria a funcionalidade do respectivo órgão de execução, Joana consultou a legislação de regência e concluiu corretamente que
Alternativas
- A.deve ser posta em disponibilidade.
- B.deve passar a integrar quadro especial.
- C.deve ser adida ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
- D.tem a faculdade de se remover para outra Promotoria de Justiça de igual entrância.
- E.tem a faculdade de se remover para outro cargo de igual classe ou optar pela disponibilidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, em consonância com a garantia constitucional da inamovibilidade assegurada aos membros do Ministério Público, a extinção da comarca ou do órgão de execução não importa em perda automática do cargo ou disponibilidade compulsória imediata. É garantido ao promotor de justiça o direito de optar pela remoção para outro cargo de igual entrância/classe ou, se preferir, pela colocação em disponibilidade com vencimentos integrais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a disponibilidade não é uma imposição automática ou obrigatória ("deve ser posta"), mas sim uma opção facultada à promotora.
A alternativa B está incorreta porque a legislação de regência não prevê a criação ou integração a um "quadro especial" como consequência jurídica para a extinção de comarca.
A alternativa C está incorreta porque o aditamento ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça não é a medida legalmente prevista para solucionar a extinção de órgão de execução de forma definitiva.
A alternativa D está incorreta porque, embora reconheça a faculdade de remoção, omite a possibilidade legal de a promotora optar pela disponibilidade, restringindo indevidamente as suas opções garantidas por lei.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a disponibilidade não é uma imposição automática ou obrigatória ("deve ser posta"), mas sim uma opção facultada à promotora.
A alternativa B está incorreta porque a legislação de regência não prevê a criação ou integração a um "quadro especial" como consequência jurídica para a extinção de comarca.
A alternativa C está incorreta porque o aditamento ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça não é a medida legalmente prevista para solucionar a extinção de órgão de execução de forma definitiva.
A alternativa D está incorreta porque, embora reconheça a faculdade de remoção, omite a possibilidade legal de a promotora optar pela disponibilidade, restringindo indevidamente as suas opções garantidas por lei.
Base legal
Artigo 128, § 5º, inciso I, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988; Artigo 38, § 2º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993); e Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 95/1997.