Enunciado
Antônio, nascido no território brasileiro e filho de pais brasileiros, tinha o sonho de descortinar novos horizontes de vida. Para tanto, almejava desvincular - se da naci onalidade brasileira, viver em um país do Oriente Médio e adquirir uma nova nacionalidade, o que, ao seu ver, facilitaria a formação de uma família e a inserção no respectivo mercado de trabalho. À luz da Constituição Federal de 1988, e considerando o obje tivo de dissolver o vínculo jurídico que o une à República Federativa do Brasil, Antônio concluiu corretamente que
Alternativas
- A.não pode requerer a perda da nacionalidade brasileira em momento algum.
- B.pode requerer a perda da nacionalidade brasileira no presente momento.
- C.não pode requerer a perda da nacionalidade brasileira no presente momento.
- D.pode apenas requerer a suspensão da nacionalidade brasileira no presente momento.
- E.basta requerer voluntariamente e ter deferida a nacionalidade do novo País qu e perderá a nacionalidade brasileira.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, no presente momento, Antônio ainda não adquiriu a nova nacionalidade. De acordo com o art. 12, § 4º, II, da CF/88 (com redação dada pela EC nº 131/2023), o pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira só é admitido desde que não resulte em apatridia, o que impede o requerimento imediato por parte de Antônio.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque Antônio poderá sim requerer a perda da nacionalidade brasileira em momento futuro, desde que já tenha adquirido a outra nacionalidade para evitar a apatridia.
A alternativa B está incorreta pois o requerimento no presente momento resultaria em apatridia, situação vedada pelo texto constitucional vigente.
A alternativa D está incorreta porque a Constituição Federal de 1988 não prevê o instituto da 'suspensão' da nacionalidade brasileira a pedido do cidadão.
A alternativa E está incorreta porque, após a alteração promovida pela EC nº 131/2023, a mera aquisição voluntária de outra nacionalidade não acarreta mais a perda automática da nacionalidade brasileira.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque Antônio poderá sim requerer a perda da nacionalidade brasileira em momento futuro, desde que já tenha adquirido a outra nacionalidade para evitar a apatridia.
A alternativa B está incorreta pois o requerimento no presente momento resultaria em apatridia, situação vedada pelo texto constitucional vigente.
A alternativa D está incorreta porque a Constituição Federal de 1988 não prevê o instituto da 'suspensão' da nacionalidade brasileira a pedido do cidadão.
A alternativa E está incorreta porque, após a alteração promovida pela EC nº 131/2023, a mera aquisição voluntária de outra nacionalidade não acarreta mais a perda automática da nacionalidade brasileira.
Base legal
Artigo 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 131/2023)