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Questão comentada sobre Nacionalidade e Direitos Políticos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

José nasceu em fevereiro de 2000, em Brasília, quando seus pais, ambos estrangeiros, estavam no Brasil a trabalho. O pai trabalhava em uma empresa multinacional e a mãe, em escola particular, como professora. Tendo morado no Chile entre 2016 e 2021, também em virtude do trabalho do pai, José requereu, em 2021, a nacionalidade chilena. Em 2023, retornou ao Brasil, onde vive até hoje. Nessa situação hipotética, no que se refere à sua elegibilidade no Brasil, José

Alternativas

  1. A.
    tem idade para ser eleito governador de estado, cargo para o qual não se exige a condição de brasileiro nato.
  2. B.
    tem idade para ser eleito senador da República, mas não poderá exercer a Presidência do Senado Federal, pois não é brasileiro nato.
  3. C.
    tem idade para ser eleito deputado estadual, mas não poderá exercer a presidência da assembleia legislativa, pois não é brasileiro nato.
  4. D.
    tem idade para candidatar-se a deputado federal e, caso eleito, como é brasileiro nato, poderá exercer a Presidência da Câmara dos Deputados.
  5. E.
    não pode candidatar-se a nenhum cargo eletivo, uma vez que não é brasileiro nato, tampouco adquiriu a nacionalidade brasileira.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque José nasceu no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país (trabalhavam numa empresa privada e numa escola particular), por isso é brasileiro nato (art. 12, I, a, da CF). A aquisição da nacionalidade chilena não o transformou em estrangeiro: a perda precisa ser declarada, e o enunciado não menciona nenhuma declaração. Além disso, a EC 131/2023 (promulgada em 3/10/2023 e publicada, com vigência imediata, no DOU de 4/10/2023) deu nova redação ao art. 12, § 4º, II: hoje o brasileiro nato só perde a nacionalidade se fizer pedido expresso perante a autoridade brasileira competente (a outra hipótese, do inciso I, é o cancelamento da naturalização, que só atinge o naturalizado). Na data da prova (02/11/2025), José tinha 25 anos, acima dos 21 exigidos para deputado federal (art. 14, § 3º, VI, c). Eleito, pode presidir a Câmara, cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, II).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque José não tem idade para ser governador: a idade mínima é de 30 anos (art. 14, § 3º, VI, b, da CF), e ele tinha 25 anos na data da prova. É verdade que o cargo de governador não é privativo de brasileiro nato, mas isso não salva a alternativa.
B) A alternativa B está incorreta porque José não tem idade para ser senador, que exige 35 anos (art. 14, § 3º, VI, a, da CF). Além disso, ele é brasileiro nato (art. 12, I, a) e, portanto, poderia presidir o Senado.
C) A alternativa C está incorreta porque José é brasileiro nato (art. 12, I, a, da CF), não naturalizado. Além disso, a presidência de assembleia legislativa não está entre os cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, rol que só pode ser ampliado pela própria Constituição Federal).
E) A alternativa E está incorreta porque José é brasileiro nato (art. 12, I, a, da CF) e não teve a perda da nacionalidade declarada. Pode, portanto, candidatar-se aos cargos para os quais tenha a idade mínima, como deputado federal ou estadual (21 anos).

Base legal

Fundamento: Art. 12, I, a, § 3º, II, e § 4º, II, e art. 14, § 3º, VI, da CF (redação da EC 131/2023)

CF, art. 12: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; (...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia." (redação da EC 131/2023)

CF, art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador."