Enunciado
O Estado Alfa editou a Lei nº X, que elevou a entrância das comarcas Sigma, Beta e Gama, e dispôs que os atuais ocupantes de cargos de juiz de direito nas referidas comarcas pudessem requerer, no prazo de cinco dias úteis, que, quando promovidos, a re spectiva promoção seja efetivada na comarca em que se encontram. O diretório nacional do partido político Alfa, por entender que a Lei nº X era incompatível com a Constituição da República, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser def lagrado o controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Foi corretamente esclarecido que:
Alternativas
- A.nenhum ato normativo de efeitos concretos pode ser objeto desse controle;
- B.por não ter natureza orçamentária e produzir efeitos concretos, a Lei nº X não pode ser objeto desse controle;
- C.como a Lei nº X aufere o seu fundamento de validade diretamente na ordem constitucional, ela pode ser objeto desse controle;
- D.enquanto não decorrido o prazo de anulação dos efeitos co ncretos produzidos pela Lei nº X, ela pode ser objeto desse controle;
- E.qualquer ato normativo estadual, quer produza efeitos concretos, quer seja dotado de generalidade e abstração, pode ser objeto desse controle.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta porque a afirmação é absoluta: a jurisprudência do STF admite, em hipóteses específicas, controle abstrato de leis de efeitos concretos, notadamente leis orçamentárias ou atos normativos com densidade normativa suficiente.
C) Está incorreta porque o simples fato de a lei estadual retirar fundamento de validade da Constituição não basta; é necessário que o ato seja normativo em sentido material e se enquadre como objeto idôneo de ADI perante o STF.
D) Está incorreta porque a possibilidade de controle abstrato não depende de prazo para anulação de efeitos concretos, mas da natureza do ato impugnado e de sua aptidão para controle objetivo de constitucionalidade.
E) Está incorreta porque nem todo ato normativo estadual pode ser impugnado em controle abstrato no STF; exige-se ato normativo primário e, conforme a orientação aplicada no gabarito, leis meramente concretas não orçamentárias não são objeto idôneo.