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Questão comentada sobre Ordem Econômica e Financeira

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito das finanças públicas e da ordem econômica e financeira, assinale a opção correta, com base na CF e na jurisprudência do STF.

Alternativas

  1. A.
    A denominada cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância são constitucionais.
  2. B.
    O aproveitamento do potencial de energia renovável, ainda que de capacidade reduzida, depende de autorização ou concessão do poder público.
  3. C.
    Compete ao Conselho Monetário Nacional a emissão de moeda em nome da União.
  4. D.
    O Banco Central do Brasil poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão público federal que não seja instituição financeira.
  5. E.
    O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este último determinante para o setor privado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o STF, no julgamento do RE 627.432 (Tema 704 da Repercussão Geral), declarou a constitucionalidade da 'cota de tela' (obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas) e de suas sanções administrativas, por entender que a medida promove a cultura nacional e o desenvolvimento econômico sem violar a livre iniciativa.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o art. 176, § 4º, da CF estabelece expressamente que o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida independe de autorização ou concessão.
A alternativa C está incorreta pois, nos termos do art. 164, caput, da CF, a competência exclusiva para emitir moeda é do Banco Central do Brasil, e não do Conselho Monetário Nacional.
A alternativa D está incorreta porque o art. 164, § 1º, da CF proíbe expressamente o Banco Central de conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 174 da CF, o planejamento da atividade econômica exercido pelo Estado é determinante apenas para o setor público, sendo meramente indicativo para o setor privado.

Base legal

Artigos 164, caput e § 1º, 174, e 176, § 4º, da Constituição Federal de 1988; STF, RE 627.432/RS (Tema 704 da Repercussão Geral).