Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Organização do Estado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A Constituição do Estado Alfa, em seu Art. 32, dispõe que “os vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente seus valores se o pagamento se der além desse prazo”. Considerando os termos do preceito mencionado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Embora a CRFB/88 preconize ser de competência dos Municípios dispor sobre assuntos de interesse local, incumbe à União legislar, privativamente, sobre a organização administrativa e financeira dos entes federados; logo, o Art. 32 da Constituição do Estado Alfa é inconstitucional.
  2. B.
    Apesar de o Art. 32 da Constituição do Estado Alfa não apresentar vício formal de inconstitucionalidade, ele apresenta vício de ordem material, pois a CRFB/88 dispõe que os vencimentos dos servidores públicos devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente.
  3. C.
    O Art. 32 da Constituição do Estado Alfa não padece de vício de inconstitucionalidade, pois a CRFB/88 autoriza os Estados a dispor sobre a organização administrativa dos entes municipais que se encontram em sua circunscrição territorial.
  4. D.
    O referido dispositivo da Constituição do Estado Alfa é inconstitucional porque, ao estabelecer regra afeta aos servidores municipais, viola, com isso, a autonomia municipal para disciplinar a matéria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. A Constituição Federal consagra a autonomia dos Municípios, o que inclui a capacidade de auto-organização e autoadministração. Portanto, compete privativamente ao próprio Município legislar sobre o regime jurídico e a remuneração de seus servidores públicos, por se tratar de assunto de interesse local. O Estado-membro não pode impor regras sobre a data de pagamento dos servidores municipais, sob pena de violar essa autonomia. As demais alternativas estão incorretas porque a União não tem competência para organizar a administração local (erro da A), não há regra constitucional federal fixando o quinto dia útil para servidores (erro da B) e os Estados não podem dispor sobre a organização administrativa municipal (erro da C).

Base legal

A fundamentação repousa no princípio da autonomia municipal, previsto no artigo 18, caput, da Constituição Federal de 1988, que garante aos Municípios capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Além disso, o artigo 30, inciso I, da CRFB/88 estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que abrange a disciplina do regime jurídico e remuneratório de seus próprios servidores. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica no sentido de que normas estaduais que fixam regras sobre servidores municipais são inconstitucionais por violação direta à autonomia do ente municipal.