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Questão comentada sobre Organização do Estado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Governador do Estado Alfa, recém-empossado, apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa no qual propôs políticas de proteção específicas, direcionadas às pessoas com deficiência no âmbito do seu Estado, visto ser esta uma de suas pautas durante a campanha eleitoral. Com base na situação hipotética narrada e no sistema jurídico-constitucional brasileiro, em relação ao projeto de lei, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A) A competência para legislar sobre a proteção das pessoas com deficiência é matéria de interesse local, de competência dos Municípios.
  2. B.
    B) Os Estados podem legislar concorrentemente com a União sobre a matéria.
  3. C.
    C) À União compete, privativamente, legislar sobre a proteção das pessoas com deficiência.
  4. D.
    D) O projeto de lei está de acordo com a CRFB/88, visto que trata de matéria que o texto constitucional dispõe, expressamente, ser afeta à competência residual dos Estados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa correta: B

A questão aborda o tema da repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal de 1988. No sistema federativo brasileiro, a proteção e a integração social das pessoas com deficiência não é uma matéria de exclusividade de um único ente federativo, mas sim uma responsabilidade compartilhada no âmbito legislativo.

Por que a alternativa B está correta?
De acordo com o Art. 24, inciso XIV, da CRFB/88, a competência para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Isso significa que o Estado Alfa possui plena legitimidade para legislar sobre o tema, respeitando as normas gerais eventualmente editadas pela União.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
  • A: Embora os Municípios tenham competência para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, I), a proteção às pessoas com deficiência é expressamente definida como competência concorrente entre União e Estados no Art. 24.
  • C: A competência privativa da União (Art. 22) envolve matérias como Direito Civil, Penal, Eleitoral, entre outros. A proteção de pessoas com deficiência está no rol do Art. 24, que trata da competência concorrente, permitindo a atuação estadual.
  • D: A competência residual ou remanescente (Art. 25, § 1º) é aquela que sobra aos Estados quando a matéria não é vedada nem atribuída expressamente a outro ente. No caso em tela, a competência não é residual, pois está expressamente prevista como concorrente no texto constitucional.

Base legal

Fundamento: Art. 24, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988

Segundo o Art. 24, inciso XIV, da CRFB/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência. No âmbito dessa competência, a União limita-se a estabelecer normas gerais, enquanto os Estados exercem a competência suplementar, o que valida a iniciativa do Governador do Estado Alfa em propor legislação específica sobre o tema.