Enunciado
Em razão de uma grande mobilização de vereadores da oposição, foi aprovada a Lei nº X, no Município Alfa, de iniciativa parlamentar, poucos meses antes da tradicional festa de aniversário da cidade. De acordo com esse diploma normativo, passava a ser vedada, no território de Alfa, a soltura de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos que produzissem estampidos; em complemento, ainda ressaltava que essa determinação deveria ser observada nas festividades organizadas pelo Poder Público Municipal. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº X
Alternativas
- A.invadiu competência legislativa privativa da União, que é indelegável.
- B.apesar de incursionar em típico interesse local, afronta o direito fundamental à livre expressão da atividade artística.
- C.somente deve ser considerada constitucional caso não tenha colidido com as normas federais e estaduais afetas à temática.
- D.somente deve ser considerada constitucional caso haja lei complementar federal autorizando a disciplina da matéria por lei municipal.
- E.somente é inconstitucional na parte em que influi sobre as atribuições dos órgãos públicos, isso ao dispor sobre sua incidência nas festividades organizadas pelo Poder Público. Direito Eleitoral
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a matéria não invade competência legislativa privativa da União, inserindo-se na competência comum e concorrente para proteção da saúde e do meio ambiente.
A alternativa B está incorreta porque a restrição visa à proteção do bem-estar de pessoas com hipersensibilidade auditiva (como autistas) e dos animais, não configurando violação à livre expressão artística.
A alternativa D está incorreta porque a competência municipal para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal/estadual decorre diretamente da Constituição (Art. 30, I e II), dispensando lei complementar federal autorizativa.
A alternativa E está incorreta porque a imposição da proibição às festividades organizadas pelo próprio Poder Público Municipal reflete o regular exercício da auto-organização e da gestão administrativa do Município, sendo plenamente constitucional.