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Questão comentada sobre Organização do Estado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

A Lei Estadual nº 001, do Estado Alfa, passou a regulamentar o serviço de transporte individual de passageiros realizado por motocicletas mediante plataformas digitais. O referido diploma normativo estabeleceu que a atividade somente poderia ser exercida nos municípios do Estado Alfa que editassem ato próprio, autorizando expressamente a sua prestação e disciplinando as respectivas condições de funcionamento. Assim, na ausência de lei ou decreto municipal específico, ficaria vedado aos condutores de motocicleta realizar transporte de passageiros, por meio de aplicativos, no território do respectivo município. Na exposição de motivos do projeto que deu origem à lei, sustentou - se que a medida buscava resguardar a segurança dos consumidores do serviço, tendo em vista o elevado número de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas no Estado Alfa. Sobre a constitucionalidade da referida lei, considerando os fatos acima à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É formalmente inconstitucional, porque é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, e é materialmente inconstitucional, pois viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção ao consumidor.
  2. B.
    É constitucional, pois o Estado Alfa agiu no exercício de sua competência concorrente para legislar sobre proteção ao consumidor e defesa da saúde.
  3. C.
    É constitucional, pois o Estado Alfa agiu no exercício de sua competência concorrente para legislar sobre trânsito e transporte.
  4. D.
    É materialmente constitucional, porque estabelece restrição proporcional e razoável à livre iniciativa e ao direito de escolha dos usuários do serviço, e é formalmente inconstitucional, pois é da competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes.
  5. E.
    É materialmente constitucional, porque estabelece restrição proporcional e razoável à livre iniciativa e ao direito de escolha dos usuários do serviço, e é formalmente inconstitucional, pois regulamentar e fiscalizar o transporte remunerado privado individual de passageiros é atribuição exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei estadual padece de inconstitucionalidade formal, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (Art. 22, XI, CF/88), e de inconstitucionalidade material, por violar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da busca pelo pleno emprego (Tema 967 da Repercussão Geral e ADPF 449).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o Estado-membro não pode se valer da competência concorrente sobre consumo ou saúde para legislar sobre trânsito e transporte, matéria de competência privativa da União.
A alternativa C está incorreta porque a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União (Art. 22, XI, CF/88), e não concorrente dos Estados.
A alternativa D está incorreta porque a lei é materialmente inconstitucional, visto que a proibição ou restrição desarrazoada ao transporte por aplicativo viola frontalmente a livre concorrência e a livre iniciativa, não sendo uma restrição proporcional.
A alternativa E está incorreta porque a lei é materialmente inconstitucional e, embora os Municípios possuam competência para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte local, eles não podem proibir a atividade de transporte privado individual por aplicativos, que é garantida pelas normas federais e pela livre iniciativa.

Base legal

Artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal de 1988; Tema 967 de Repercussão Geral do STF (RE 1.054.112); ADPF 449/DF.