Enunciado
Em razão de uma grande mobilização de diferentes correntes políticas do Estado Alfa, a competência do Tribunal de Justiça foi alterada, de modo a prever que o processo e julgamento dos mandados de segurança que viessem a ser impetrados contra atos de certas autoridades não mais fossem julgados por Juízos monocráticos, mas, sim, pelo referido Tribunal. Sobre a referida alteração, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É materialmente inconstitucional, por afrontar as regras afetas ao foro por prerrogativa de função.
- B.É materialmente constitucional, e a alteração deve ter sido promovida por meio de emenda à Constituição Estadual.
- C.É materialmente constitucional, e a alteração deve ter sido prevista na lei de organização e divisão judiciária, de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça.
- D.É materialmente constitucional, e a alteração deve ter sido prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria interna corporis.
- E.Somente pode ser considerada materialmente constitucional se houver simetria entre autoridades estaduais e federais, consoante a Constituição da República, e a proposição legislativa deve ter sido apresentada pelo Tribunal de Justiça. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FGV CONHECIMENTO Juiz Substituto – TARDE TIPO BRANCA – PÁGINA 20
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do Art. 125, § 1º, da Constituição Federal, a competência dos Tribunais de Justiça deve ser definida na própria Constituição do Estado. Portanto, qualquer alteração na competência originária do Tribunal para julgar mandados de segurança contra atos de autoridades deve ser veiculada por meio de Emenda à Constituição Estadual.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a alteração é materialmente constitucional, inexistindo ofensa às regras de foro por prerrogativa de função, já que os Estados possuem autonomia para estruturar a competência de seus órgãos judiciários de segundo grau.
C) A alternativa C está incorreta porque a lei de organização e divisão judiciária, embora de iniciativa do Tribunal de Justiça, não é o instrumento adequado para definir competência originária de natureza constitucional, a qual é reservada à Constituição do Estado.
D) A alternativa D está incorreta porque o Regimento Interno do Tribunal de Justiça possui natureza meramente administrativa e processual interna, não sendo instrumento idôneo para criar ou alterar competências originárias do Tribunal.
E) A alternativa E está incorreta porque o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que não há necessidade de simetria obrigatória com os cargos federais para a atribuição de competência originária aos Tribunais de Justiça para o julgamento de mandados de segurança.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a alteração é materialmente constitucional, inexistindo ofensa às regras de foro por prerrogativa de função, já que os Estados possuem autonomia para estruturar a competência de seus órgãos judiciários de segundo grau.
C) A alternativa C está incorreta porque a lei de organização e divisão judiciária, embora de iniciativa do Tribunal de Justiça, não é o instrumento adequado para definir competência originária de natureza constitucional, a qual é reservada à Constituição do Estado.
D) A alternativa D está incorreta porque o Regimento Interno do Tribunal de Justiça possui natureza meramente administrativa e processual interna, não sendo instrumento idôneo para criar ou alterar competências originárias do Tribunal.
E) A alternativa E está incorreta porque o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que não há necessidade de simetria obrigatória com os cargos federais para a atribuição de competência originária aos Tribunais de Justiça para o julgamento de mandados de segurança.
Base legal
Artigo 125, § 1º, da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), como na ADI 4.190 e ADI 3.294.