Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Organização dos Poderes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPMT 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Eclodiu uma divergência entre os grupos políticos à frente do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Estado Alfa, ao que se soma um descontentamento generalizado de diversos segmentos da sociedade civil em relação à governança interna de entes da Administração Pública indireta de Alfa, que se mostravam ineficientes e dispendiosos para o erário. Por tal razão, um grupo de Deputados Estaduais apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) dispondo que a Assembleia Legislativa deveria aprovar previamente a nomeação dos dirigentes máximos desses entes. Ao analisar a PEC, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Alfa concluiu corretamente que a PEC

Alternativas

  1. A.
    é materialmente inconstitucion al, por afrontar a separação dos Poderes.
  2. B.
    preserva a simetria constitucional, não apresentando vício de inconstitucionalidade, quer formal, quer material.
  3. C.
    é materialmente inconstitucional, na medida em que as nomeações deveriam ser avaliadas a posteriori, não a priori.
  4. D.
    é formalmente inconstitucional, na medida em que a matéria deve ser tratada em lei complementar de iniciativa privativa do Governador do Estado Alfa.
  5. E.
    é formalmente inconstitucional, na medida em que a matéria deve ser objeto de projeto de lei, em que é assegurada a participação do Poder Executivo no processo legislativo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de aprovação prévia pelo Poder Legislativo para a nomeação de dirigentes de entidades da administração indireta (como autarquias e fundações), fora das hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição Federal (como agências reguladoras), viola o princípio da separação dos Poderes (Art. 2º da CF/88), configurando inconstitucionalidade material.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa B está incorreta porque a proposta viola frontalmente o princípio da simetria constitucional e a separação de poderes, apresentando grave vício de inconstitucionalidade material.

A alternativa C está incorreta porque o vício material reside na própria ingerência indevida do Poder Legislativo sobre as atribuições de nomeação do Chefe do Poder Executivo, independentemente de a avaliação ocorrer a priori ou a posteriori.

A alternativa D está incorreta porque o vício principal e fulminante da proposta é de natureza material (ofensa à separação de poderes), e não meramente formal por inadequação de lei complementar.

A alternativa E está incorreta porque, mesmo que a matéria fosse veiculada por projeto de lei de iniciativa do Executivo, a submissão genérica de nomeações de dirigentes da administração indireta ao crivo do Legislativo continuaria violando materialmente a separação de poderes.

Base legal

Artigo 2º e Artigo 84, inciso XXV, da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência consolidada do STF (v.g., ADI 1.642/MG, ADI 2.167/RR e ADI 6.115/GP).