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Questão comentada sobre Organização dos Poderes e Competência Jurisdicional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

O Ministério Público Federal protocolou ações civis públicas contra a sociedade empresária Itaipu Binacional, com o objetivo de, entre outras pretensões, assegurar que a sociedade empresária se sujeitasse ao poder de fiscalização do Tribunal de Contas da União e que fosse obrigada a aplicar as leis brasileiras de licitação e admissão de pessoal. Assinale a opção que indica o Juízo competente para apreciar essas ações.

Alternativas

  1. A.
    Uma das varas federais em Foz do Iguaçu.
  2. B.
    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
  3. C.
    O Superior Tribunal de Justiça.
  4. D.
    O Supremo Tribunal Federal.
  5. E.
    A Comissão Binacional de Contas de Itaipu.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o órgão competente para processar e julgar as ações civis públicas em questão, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ACO 1913, que afastou a competência originária da Suprema Corte e declinou da competência em favor do TRF-4, considerando a localização da sede da entidade e a abrangência territorial.

Por que as demais estão erradas:
A) alternativa A: Está incorreta porque, embora Foz do Iguaçu seja o local de funcionamento da usina, a jurisprudência consolidada do STF direcionou a competência especificamente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e não às varas federais de primeira instância de Foz do Iguaçu.
C) alternativa C: Está incorreta porque o Superior Tribunal de Justiça não possui previsão de competência originária no artigo 105 da Constituição Federal para julgar ações civis públicas propostas contra empresas binacionais.
D) alternativa D: Está incorreta porque o STF decidiu que a Itaipu Binacional, por ser uma entidade binacional criada por tratado, não se enquadra nas hipóteses de competência originária do art. 102, I, 'e' ou 'f' da CF/88, afastando a atuação direta do Pretório Excelso.
E) alternativa E: Está incorreta porque a Comissão Binacional de Contas de Itaipu é um órgão de fiscalização administrativa e contábil de natureza convencional, desprovido de função jurisdicional para processar e julgar ações judiciais.

Base legal

Artigo 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e jurisprudência do STF na Ação Cível Originária (ACO) 1913/PR.