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Questão comentada sobre Organização dos Poderes e Competência Jurisdicional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta a respeito da competência jurisdicional, controle de constitucionalidade e imunidade de jurisdição, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF):

Alternativas

  1. A.
    Conforme o Tema 1120/STF, em respeito à separação dos poderes, prevista no art. 2º da Constituição Federal, o Poder Judiciário não pode exercer o controle de constitucionalidade em relação à interpretação do sentido e do alcance de preceitos meramente regi mentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.
  2. B.
    Tendo em vista o art. 114, I da Constituição Federal, a Justiça Trabalhista é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público Federal, mesmo em se tratando de parcela de natureza administrativa, porque se trata de pleito pertinente ao contrato regido pela CLT.
  3. C.
    Por força do art. 114, I e II, da Constituição Federal, a Justiça Comum, Federal ou Estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
  4. D.
    Segundo o Tema 944/STF, com fundamento no art. 1º, III, art. 3º, IV, art. 4º, II, IV e V, art. 5º, II, XXXV e LIV, e art. 133, todos da Constituição Federal, atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do territ ório brasileiro, gozam de imunidade de jurisdição.
  5. E.
    Diante da conclusão do Tema 947/STF, organismos internacionais não têm imunidade de jurisdição por não serem equiparados a Estados estrangeiros e, por isso, podem ser demandados perante a Justiça Federal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta:
A alternativa C está correta porque, nos termos do Tema 544 da Repercussão Geral do STF (RE 846.854), a Justiça Comum (Federal ou Estadual) é a competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos civis, sejam eles estatutários ou celetistas, da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Tema 1120/STF veda a reapreciação judicial de interpretação de normas regimentais (matéria interna corporis), mas não afasta o controle de constitucionalidade caso haja violação direta ao texto constitucional.

A alternativa B está incorreta porque, conforme a jurisprudência consolidada do STF (ADI 3.395/DF), a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

A alternativa D está incorreta porque, segundo o Tema 944/STF, a imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não é absoluta, aplicando-se especificamente a atos de império praticados por forças armadas em período de guerra, não excluindo a jurisdição nacional para outros atos ilícitos comuns no território nacional.

A alternativa E está incorreta porque, conforme o Tema 947/STF, os organismos internacionais possuem imunidade de jurisdição quando expressamente reconhecida por tratado do qual o Brasil seja parte, não podendo ser demandados na Justiça brasileira de forma irrestrita.

Base legal

Art. 114, I e II, da Constituição Federal; Tema 544/STF (RE 846.854); Tema 1120/STF; ADI 3.395/DF; Tema 944/STF; Tema 947/STF.