Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Organização federativa, aposentadoria policial e direito de greve

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023Policia Civil de PernambucoAgente de Policia

Enunciado

Julgue os seguintes itens, com base no texto da CF vigente e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). I A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos dotados de autonomia, nos termos da CF. II É vedado ao estado de Pernambuco estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria dos ocupantes dos cargos de agente e de escrivão da Polícia Civil de Pernambuco. III Segundo o STF, o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Por que a alternativa A está errada: Apenas os itens I e III estão certos.

Por que a alternativa B está errada: Apenas os itens I e III estão certos.

Correta: C) Apenas os itens I e III estão certos. O item I está certo, porque a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF (art. 18). O item II está errado, porque poderão ser estabelecidos, por lei complementar do respectivo ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do art. 51, o inciso XIII do art. 52 e os incisos de I a IV do art. 144 (CF, art. 40, § 4.º-B). O item III está certo. “Ementa: CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9.º, § 1.º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. 1. A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2.Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9.º, § 1.º, 37, VII e 144. 3. Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: 1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 – É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.” (ARE 654432, relator ministro Edson Fachin, relator p/ Acórdão: ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 5/4/2017, Processo Eletrônico DJe-114, divulgado em 8/6/2018, publicado em 11/6/2018).

Por que a alternativa D está errada: Apenas os itens I e III estão certos.

Por que a alternativa E está errada: Apenas os itens I e III estão certos.

Base legal

Constituição Federal, arts. 18, 40, § 4º-B, e 144; STF, Tema 541 da repercussão geral (ARE 654.432).