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Questão comentada sobre Órgãos de segurança pública e direito de greve

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

A segurança pública é serviço a ser prestado pelo Estado para a preservação da ordem pública e da proteção da integridade das pessoas e do patrimônio. O artigo 144 da CF/88 enumera os órgãos atuantes neste domínio. Com base nas regras constitucionais vigentes e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a segurança pública, analise os itens a seguir: I. É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte dos integrantes de todas as carreiras policiais enumeradas no artigo 144 da CF/88. II. Às Polícias Civis são atribuídas as funções de polícia judiciária, de segurança dos estabelecimentos prisionais e de investigação de infrações penais, com ressalva das de competência da União e de natureza militar. III. As Polícias Militares, subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República, possuem as atribuições de policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, II e III.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta porque somente a afirmativa I é verdadeira. O STF fixou que integrantes das carreiras policiais abrangidas pelo art. 144 não podem exercer o direito de greve, dada a essencialidade e a natureza armada da segurança pública. A afirmativa II é falsa porque às polícias civis cabem polícia judiciária e apuração de infrações penais, excetuadas as militares, mas a Constituição não lhes atribui genericamente a segurança dos estabelecimentos penais, função da polícia penal. A afirmativa III é falsa porque as polícias militares se subordinam aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, não à autoridade suprema do Presidente da República. A alternativa A está errada por aceitar as três. A alternativa B inclui a falsa II; a alternativa C inclui a falsa III; e a alternativa D reúne justamente II e III, ambas incorretas. Resta apenas I, como registra E.

Base legal

Constituição Federal, art. 144, §§ 4º, 5º, 5º-A e 6º; STF, ARE 654.432, Tema 541 da repercussão geral.