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Questão comentada sobre Poder Constituinte

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Assinale a opção correta em relação ao poder constituinte.

Alternativas

  1. A.
    As limitações ao poder constituinte de reforma devem estar expressas no texto constitucional e podem ser procedimentais, circunstanciais ou materiais.
  2. B.
    O princípio da anterioridade tributária, em que pese seja considerado uma limitação do poder de tributar do Estado, não pode ser entendido como garantia individual, de sorte que não é considerado cláusula pétrea.
  3. C.
    De acordo com o posicionamento do STF, há possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de norma oriunda do poder constituinte originário caso haja violação aos princípios constitucionais norteadores.
  4. D.
    Entre as limitações do poder constituinte derivado decorrente, está o princípio da simetria, de sorte que a irresponsabilidade penal relativa prevista na Constituição Federal de 1988 para o presidente da República deve ser estendida aos governadores de estado pelas constituições estaduais.
  5. E.
    De acordo com o posicionamento do STF, o poder constituinte estadual pode estabelecer a adoção de medida provisória por estado-membro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o STF admite que o estado-membro adote a medida provisória, desde que a Constituição estadual a preveja expressamente e observe os princípios e limitações do modelo federal (art. 62 da CF). Foi o que decidiu na ADI 425 (rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19/12/2003) e na ADI 2.391 (rel. min. Ellen Gracie, j. 16/08/2006). O próprio art. 25, § 2º, da CF pressupõe essa possibilidade ao vedar a edição de medida provisória estadual para regulamentar a exploração dos serviços locais de gás canalizado.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as limitações ao poder de reforma não precisam ser todas expressas. Além das limitações expressas (procedimentais, circunstanciais e materiais, do art. 60 da CF), a doutrina reconhece limitações implícitas, como a impossibilidade de alterar o titular do poder constituinte, o próprio procedimento de reforma ou de suprimir as cláusulas pétreas por dupla revisão. O STF registra que "o poder constituinte derivado não é ilimitado" (RE 587.008, Tema 107).
B) A alternativa B está incorreta porque o STF, na ADI 939 (rel. min. Sydney Sanches, j. 15/12/1993), considerou o princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, b, da CF) uma garantia individual do contribuinte e, por isso, cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV), invalidando a cobrança do IPMF no mesmo exercício prevista na EC 3/1993.
C) A alternativa C está incorreta porque o STF não admite a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional originária. Na ADI 815 (rel. min. Moreira Alves, j. 28/03/1996), afirmou que a tese de hierarquia entre normas constitucionais originárias, que permitiria declarar umas inconstitucionais diante de outras, é "incompossível" com o sistema de Constituição rígida.
D) A alternativa D está incorreta porque a irresponsabilidade penal relativa do presidente da República (art. 86, §§ 3º e 4º, da CF: imunidade à prisão antes de sentença condenatória e impossibilidade de responsabilização por atos estranhos ao exercício das funções) é prerrogativa exclusiva do chefe de Estado. O STF, na ADI 978 (red. p/ o acórdão min. Celso de Mello, j. 19/10/1995), declarou inconstitucionais normas estaduais que estendiam essas prerrogativas aos governadores, porque os estados não podem reproduzi-las.

Base legal

Fundamento: ADI 425 e ADI 2.391 (STF); art. 25, § 2º, e art. 62 da CF

CF, art. 25, § 2º: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19/12/2003, e ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16/08/2006: os estados-membros podem editar medidas provisórias, desde que haja previsão expressa na Constituição estadual e sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo do art. 62 da Constituição Federal.