Enunciado
Acerca das classificações das constituições, do poder constituinte, da interpretação constitucional e do controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir. No Brasil, entre as limitações ao poder constituinte derivado reformador há limitações materiais implícitas, a exemplo da vedação à dupla revisão das cláusulas pétreas.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque, além das limitações materiais expressas no art. 60, § 4º, da CF (as cláusulas pétreas), a doutrina majoritária no Brasil reconhece limitações materiais implícitas ao poder de reforma. Entre elas está a proibição da chamada dupla revisão: primeiro revogar ou alterar a própria cláusula pétrea (ou as regras do art. 60) por emenda e, depois, mudar livremente a matéria que ela protegia. Também são apontadas como limites implícitos a impossibilidade de alterar o titular do poder constituinte e o titular do poder reformador. A tese da dupla revisão, defendida em Portugal por Jorge Miranda, é rejeitada pela maior parte da doutrina brasileira, porque permitiria contornar as cláusulas pétreas em duas etapas.
Observação: A Constituição não traz rol de limites implícitos: o gabarito é compatível com a doutrina constitucional majoritária.
Observação: A Constituição não traz rol de limites implícitos: o gabarito é compatível com a doutrina constitucional majoritária.
Base legal
Fundamento: art. 60, § 4º, da CF e doutrina sobre limites implícitos ao poder de reforma
CF, art. 60, § 4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais."
Revista de Informação Legislativa, a. 43, n. 172 (2006), "Reflexões sobre a teoria das cláusulas pétreas": "a maioria dos autores entre nós reconhece um limite implícito impedindo alterações, ou pelo menos supressão, das normas que contêm os limites explícitos à reforma da Constituição. Dessa forma, pode também ser apontada como uma limitação implícita aquela atinente à supressão do próprio artigo 60, §4º, da CR."
CF, art. 60, § 4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais."
Revista de Informação Legislativa, a. 43, n. 172 (2006), "Reflexões sobre a teoria das cláusulas pétreas": "a maioria dos autores entre nós reconhece um limite implícito impedindo alterações, ou pelo menos supressão, das normas que contêm os limites explícitos à reforma da Constituição. Dessa forma, pode também ser apontada como uma limitação implícita aquela atinente à supressão do próprio artigo 60, §4º, da CR."