Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Poder Constituinte

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

José leu, em artigo jornalístico veiculado em meio de comunicação de abrangência nacional, que o Supremo Tribunal Federal poderia, em sede de ADI, reconhecer a ocorrência de mutação constitucional em matéria relacionada ao meio ambiente. Em razão disso, ele procurou obter maiores esclarecimentos sobre o tema. No entanto, a ausência de uma definição mais clara do que seria “mutação constitucional” o impediu de obter um melhor entendimento sobre o tema. Com o objetivo de superar essa dificuldade, procurou Jonas, advogado atuante na área pública, que lhe respondeu, corretamente, que a expressão “mutação constitucional”, no âmbito do sistema jurídico-constitucional brasileiro, refere-se a um fenômeno

Alternativas

  1. A.
    concernente à atuação do poder constituinte derivado reformador, no processo de alteração do texto constitucional.
  2. B.
    referente à mudança promovida no significado normativo constitucional, por meio da utilização de emenda à Constituição.
  3. C.
    relacionado à alteração de significado de norma constitucional sem que haja qualquer mudança no texto da Constituição Federal.
  4. D.
    de alteração do texto constitucional antigo por um novo, em virtude de manifestação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A mutação constitucional é compreendida como um processo informal de alteração da Constituição. Diferente da reforma constitucional, que exige a modificação do texto escrito por meio de emendas, a mutação ocorre quando o sentido, a interpretação ou o alcance de uma norma constitucional são alterados sem que uma única palavra do texto seja modificada. Esse fenômeno decorre de mudanças na realidade social ou de novas percepções jurídicas, sendo frequentemente operado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da interpretação evolutiva. As alternativas A e B estão incorretas pois descrevem o processo formal de reforma (Poder Constituinte Derivado), enquanto a alternativa D descreve a criação de uma nova Constituição pelo Poder Constituinte Originário.

Base legal

A mutação constitucional é classificada pela doutrina como a expressão do Poder Constituinte Difuso. Diferente do Poder Constituinte Derivado Reformador, cujos procedimentos de alteração textual estão previstos no Artigo 60 da Constituição Federal de 1988, a mutação não possui previsão procedimental expressa, manifestando-se pela via interpretativa. O Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade desse fenômeno para atualizar o sentido das normas constitucionais frente a novas realidades sociopolíticas, desde que respeitados os limites semânticos do texto e os princípios fundamentais da República.