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Questão comentada sobre Poder constituinte

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

No que concerne ao poder constituinte, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Com base no princípio da simetria, o poder constituinte derivado decorrente pode estabelecer para o governador de estado a imunidade penal relativa, a fim de que ele somente responda pelos atos ligados ao exercício de seu mandato.
  2. B.
    Os municípios gozam de poder constituinte derivado decorrente, devendo observar as normas estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e na respectiva Constituição estadual.
  3. C.
    Constituição estadual pode impor a prefeito municipal o dever de comparecimento perante a câmara de vereadores, haja vista as funções do poder constituinte derivado decorrente.
  4. D.
    No Brasil, adota-se a posição juspositivista em relação ao poder constituinte originário, de forma que não há possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de norma oriunda dele.
  5. E.
    As limitações ao poder constituinte derivado reformador estão expressas no texto constitucional, não se admitindo limitações implícitas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque o STF não admite controle de constitucionalidade de normas editadas pelo poder constituinte originário: na ADI 815 (Rel. Min. Moreira Alves, unânime, j. 28/3/1996), que pedia a declaração de inconstitucionalidade do art. 45, §§ 1º e 2º, da Constituição, o Tribunal não conheceu da ação "por impossibilidade jurídica do pedido". A tese de que haveria normas constitucionais originárias inconstitucionais (Otto Bachof) foi rejeitada, o que é compatível com a visão juspositivista do poder constituinte originário como inicial, ilimitado juridicamente e incondicionado.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF entende que os estados não podem conceder ao governador as prerrogativas do art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição (imunidade à prisão e irresponsabilidade relativa por atos estranhos ao mandato), porque elas são próprias do presidente da República como chefe de Estado. Na ADI 978 (relator originário Min. Ilmar Galvão, vencido; redator do acórdão Min. Celso de Mello; por maioria, j. 19/10/1995), o Tribunal declarou inconstitucionais os §§ 3º e 4º do art. 88 da Constituição da Paraíba, que davam ao governador essas garantias. A simetria não serve para isso.
B) A alternativa B está incorreta porque prevalece que os municípios não exercem poder constituinte derivado decorrente. Esse poder é dos estados (art. 25 da Constituição e art. 11 do ADCT), que se organizam por constituições próprias. O município se rege por lei orgânica (art. 29), que deve atender aos princípios da Constituição Federal e da estadual; por estar subordinada a dois níveis de constituição, a doutrina majoritária não a trata como expressão de poder constituinte.
C) A alternativa C está incorreta porque o STF já decidiu que a constituição estadual não pode impor ao prefeito o dever de comparecer perante a câmara de vereadores, porque isso submete o chefe do Executivo municipal ao Legislativo local, transgride a separação de poderes e ofende a autonomia municipal (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, unânime, j. 2/2/1995, sobre a Constituição do Pará). O poder constituinte decorrente está limitado pela autonomia dos municípios (arts. 18 e 29 da Constituição).
E) A alternativa E está incorreta porque a doutrina reconhece, além das limitações expressas do art. 60 (formais, circunstanciais e materiais), limitações implícitas ao poder reformador: não se pode alterar o titular do poder constituinte, o titular do poder reformador nem o próprio procedimento de reforma (por exemplo, suprimir as cláusulas pétreas por "dupla revisão").

Base legal

Fundamento: arts. 25, 29 e 60 da Constituição Federal; ADI 815, ADI 978 e ADI 687 (STF)

ADI 815 (STF, Plenário, Rel. Min. Moreira Alves, 28/3/1996): "o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido" (pedido de declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional originária, o art. 45, §§ 1º e 2º).
ADI 978 (STF, Plenário, red. do ac. Min. Celso de Mello, 19/10/1995): declarou a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 88 da Constituição da Paraíba (imunidade do governador à prisão e irresponsabilidade por atos estranhos à função).
ADI 687 (STF, Plenário, Rel. Min. Celso de Mello, 2/2/1995): declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Pará; o Tribunal assentou que a constituição estadual não pode impor ao prefeito o dever de comparecer perante a câmara municipal.
CF, art. 29: "O Município reger-se-á por lei orgânica [...], atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado [...]".