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Questão comentada sobre Poder constituinte decorrente

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Fundatec2026Escrivão e Inspetor de Polícia - Prova Tipo 1 (P1 e P2)Escrivão e Inspetor de Polícia

Enunciado

PC-RS 2026 - P2, questão oficial 52. O poder constituinte decorrente, previsto pela Constituição Federal, refere-se ao(à):

Alternativas

  1. A.
    Competência dos Estados de criarem suas próprias Constituições, desde que observados os princípios da Constituição Federal.
  2. B.
    Poder de reformar a Constituição Federal mediante plebiscito.
  3. C.
    Poder que permite aos municípios aprovarem leis sem observar a Constituição Federal.
  4. D.
    Poder de os Poderes Judiciário e Legislativo anularem normas constitucionais estaduais.
  5. E.
    Poder exclusivo da União de editar emendas à Constituição do Estado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O poder constituinte decorrente é a autonomia dos Estados para se organizar e reger pelas próprias Constituições, sempre subordinadas aos princípios da Constituição Federal.

Alternativa A: Correta. O poder constituinte decorrente é a autonomia dos Estados para se organizar e reger pelas próprias Constituições, sempre subordinadas aos princípios da Constituição Federal.

Alternativa B: Incorreta. Reforma da Constituição Federal decorre do poder constituinte derivado reformador e segue o art. 60, não plebiscito como definição.

Alternativa C: Incorreta. Municípios devem observar as Constituições Federal e estadual e editam Lei Orgânica, não Constituição decorrente.

Alternativa D: Incorreta. Controle de constitucionalidade não define poder constituinte decorrente.

Alternativa E: Incorreta. A Constituição estadual é elaborada pelo Estado; a União não detém poder exclusivo para emendá-la.

Base legal

Constituição Federal, art. 25; ADCT, art. 11.