Enunciado
PC-RS 2026 - P2, questão oficial 52. O poder constituinte decorrente, previsto pela Constituição Federal, refere-se ao(à):
Alternativas
- A.Competência dos Estados de criarem suas próprias Constituições, desde que observados os princípios da Constituição Federal.
- B.Poder de reformar a Constituição Federal mediante plebiscito.
- C.Poder que permite aos municípios aprovarem leis sem observar a Constituição Federal.
- D.Poder de os Poderes Judiciário e Legislativo anularem normas constitucionais estaduais.
- E.Poder exclusivo da União de editar emendas à Constituição do Estado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O poder constituinte decorrente é a autonomia dos Estados para se organizar e reger pelas próprias Constituições, sempre subordinadas aos princípios da Constituição Federal.
Alternativa A: Correta. O poder constituinte decorrente é a autonomia dos Estados para se organizar e reger pelas próprias Constituições, sempre subordinadas aos princípios da Constituição Federal.
Alternativa B: Incorreta. Reforma da Constituição Federal decorre do poder constituinte derivado reformador e segue o art. 60, não plebiscito como definição.
Alternativa C: Incorreta. Municípios devem observar as Constituições Federal e estadual e editam Lei Orgânica, não Constituição decorrente.
Alternativa D: Incorreta. Controle de constitucionalidade não define poder constituinte decorrente.
Alternativa E: Incorreta. A Constituição estadual é elaborada pelo Estado; a União não detém poder exclusivo para emendá-la.