Enunciado
A respeito dos elementos da Constituição Federal e do poder constituinte, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.respeito dos elementos da CF, assinale a opção correta com relação ao poder constituinte. A Conforme entendimento do STF, as normas emanadas do poder constituinte originário não têm, em regra, eficácia retroativa mínima, visto que são incapazes de atingir efeitos futuros de fatos passados.
- B.As disposições constitucionais sobre o habeas data constituem exemplo de normas de reprodução obrigatória pelos estados-membros no exercício do poder constituinte derivado decorrente.
- C.O poder constituinte de reforma está sujeito a limitações materiais que podem estar presentes nas denominadas cláusulas pétreas implícitas.
- D.Conforme a definição clássica dos elementos da CF, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF, é exemplo de elemento de estabilização constitucional.
- E.Conforme a teoria positivista do direito, apesar de o poder constituinte originário ser ilimitado do ponto de vista do direito positivo anterior, esse poder é vinculado aos valores do movimento revolucionário que o ensejou.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois o poder constituinte derivado reformador sofre limitações materiais expressas, previstas no art. 60, § 4º, da CF, e também limitações materiais implícitas reconhecidas pela doutrina, como a impossibilidade de abolir a própria titularidade do poder constituinte ou os procedimentos essenciais de reforma.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, conforme entendimento do STF, as normas constitucionais originárias possuem, em regra, retroatividade mínima, alcançando efeitos futuros de fatos anteriores à Constituição.
B) A alternativa B está errada porque nem toda disciplina constitucional sobre habeas data é tratada como norma de reprodução obrigatória pelos estados no exercício do poder constituinte decorrente, embora os direitos fundamentais devam ser observados.
D) A alternativa D está errada porque o ADCT é classificado, na doutrina clássica de José Afonso da Silva, como elemento formal de aplicabilidade, e não como elemento de estabilização constitucional.
E) A alternativa E está errada porque, na teoria positivista, o poder constituinte originário é juridicamente ilimitado em face do direito positivo anterior, não sendo juridicamente vinculado aos valores do movimento revolucionário que o originou.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, conforme entendimento do STF, as normas constitucionais originárias possuem, em regra, retroatividade mínima, alcançando efeitos futuros de fatos anteriores à Constituição.
B) A alternativa B está errada porque nem toda disciplina constitucional sobre habeas data é tratada como norma de reprodução obrigatória pelos estados no exercício do poder constituinte decorrente, embora os direitos fundamentais devam ser observados.
D) A alternativa D está errada porque o ADCT é classificado, na doutrina clássica de José Afonso da Silva, como elemento formal de aplicabilidade, e não como elemento de estabilização constitucional.
E) A alternativa E está errada porque, na teoria positivista, o poder constituinte originário é juridicamente ilimitado em face do direito positivo anterior, não sendo juridicamente vinculado aos valores do movimento revolucionário que o originou.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 60, § 4º, que prevê as cláusulas pétreas expressas; doutrina constitucional sobre limitações implícitas ao poder constituinte reformador; STF, entendimento de que normas constitucionais originárias têm, em regra, eficácia retroativa mínima, alcançando efeitos futuros de fatos pretéritos.