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Questão comentada sobre Poder constituinte

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

No que se refere ao poder constituinte, julgue os itens a seguir. I O poder constituinte derivado é, a rigor, um poder constituído, logo está sujeito aos limites e às condições estabelecidos pelo poder constituinte originário. II O poder constituinte originário, ainda que ilimitado e incondicionado, não pode suprimir direitos adquiridos. III O poder constituinte originário, do qual o povo é titular, é permanente, não se exaurindo com a elaboração da constituição. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque estão certos os itens I e III. I: o poder derivado (reformador e decorrente) é criado pela própria Constituição; por isso é um poder constituído e está sujeito aos limites que o originário fixou, como os formais, circunstanciais e materiais do art. 60 da CF (cláusulas pétreas do § 4º). III: pela concepção adotada desde Sieyès, a titularidade do poder constituinte é do povo (art. 1º, parágrafo único, da CF: "Todo o poder emana do povo") e ele é permanente: não se esgota ao elaborar a constituição e pode voltar a se manifestar. II está errado: o poder originário é inicial, ilimitado e incondicionado em face da ordem anterior, e por isso pode atingir direitos adquiridos. A própria CF/88 fez isso no art. 17 do ADCT, ao mandar reduzir remunerações e proventos excedentes, "não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item III também está certo: o povo é o titular do poder constituinte originário (art. 1º, parágrafo único, da CF), que é permanente e não se esgota com a elaboração da constituição.
B) A alternativa B está incorreta porque o item II está errado: o poder originário pode suprimir direitos adquiridos, como mostra o art. 17 do ADCT ("não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido"). Além disso, os itens I e III estão certos.
D) A alternativa D está incorreta porque o item II está errado (o poder originário pode suprimir direitos adquiridos, como no art. 17 do ADCT) e o item I, que ficou de fora, está certo.
E) A alternativa E está incorreta porque nem todos estão certos: o item II é falso, porque o poder originário, por ser ilimitado em face da ordem anterior, pode suprimir direitos adquiridos (art. 17 do ADCT).

Base legal

Fundamento: art. 1º, parágrafo único, e art. 60 da CF; art. 17 do ADCT

ADCT, art. 17: "Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título."

CF, art. 1º, parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

CF, art. 60, § 4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais."