Enunciado
No que diz respeito ao Poder Judiciário, assinale a opção correta, em conformidade com a Constituição Federal de 1988.
Alternativas
- A.A função de corregedor do Conselho Nacional de Justiça será exercida pelo ministro do TST ou do STJ que compuser aquele órgão.
- B.Um quinto dos lugares dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados e do Distrito Federal e territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
- C.Nos tribunais de justiça compostos de mais de 170 desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 anos, vedada mais de uma recondução sucessiva.
- D.O juiz que, justificadamente ou não, retiver os autos em seu poder além do prazo legal não poderá ser promovido.
- E.A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em todos os juízos e tribunais, que deverão funcionar, nos dias em que não houver expediente forense normal, com juízes em plantão permanente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a alternativa reproduz o parágrafo único do art. 96 da Constituição, incluído pela EC 134/2024: nos tribunais de justiça com mais de 170 desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos é feita entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para mandato de 2 anos, vedada mais de uma recondução sucessiva.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a função de ministro-corregedor do CNJ é exercida pelo ministro do STJ que integra o conselho (art. 103-B, § 5º). O ministro do TST não exerce essa função.
B) A alternativa B está incorreta porque o quinto constitucional do art. 94 alcança os tribunais regionais federais e os tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios, e não os tribunais superiores, cuja composição segue regras próprias (por exemplo, o terço do STJ previsto no art. 104, parágrafo único, II).
D) A alternativa D está incorreta porque só não é promovido o juiz que retiver autos "injustificadamente" além do prazo legal (art. 93, II, e). A retenção justificada não impede a promoção.
E) A alternativa E está incorreta porque a vedação de férias coletivas vale para os juízos e tribunais de segundo grau (art. 93, XII), e não para todos os juízos e tribunais. Os tribunais superiores podem ter férias coletivas.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a função de ministro-corregedor do CNJ é exercida pelo ministro do STJ que integra o conselho (art. 103-B, § 5º). O ministro do TST não exerce essa função.
B) A alternativa B está incorreta porque o quinto constitucional do art. 94 alcança os tribunais regionais federais e os tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios, e não os tribunais superiores, cuja composição segue regras próprias (por exemplo, o terço do STJ previsto no art. 104, parágrafo único, II).
D) A alternativa D está incorreta porque só não é promovido o juiz que retiver autos "injustificadamente" além do prazo legal (art. 93, II, e). A retenção justificada não impede a promoção.
E) A alternativa E está incorreta porque a vedação de férias coletivas vale para os juízos e tribunais de segundo grau (art. 93, XII), e não para todos os juízos e tribunais. Os tribunais superiores podem ter férias coletivas.
Base legal
Fundamento: arts. 93, II, e, e XII, 94, 96, parágrafo único, e 103-B, § 5º, da Constituição Federal
CF, art. 96, parágrafo único: "Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva." (incluído pela EC 134/2024)
Art. 93, II, e: "não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal [...]"; XII: "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau [...]".
Art. 94: "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados [...]".
Art. 103-B, § 5º: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor [...]".
CF, art. 96, parágrafo único: "Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva." (incluído pela EC 134/2024)
Art. 93, II, e: "não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal [...]"; XII: "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau [...]".
Art. 94: "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados [...]".
Art. 103-B, § 5º: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor [...]".