Enunciado
O Ministério Público do Estado Alfa impetrou mandado de segurança diretamente perante um órgão fracionário do Tribunal de Justiça do mesmo ente federativo (Tribunal de Justiça do Estado Alfa – TJEA), argumentando com a ilegalidade de ato praticado por autoridade do Poder Executivo estadual. A segurança foi denegada, em acórdão considerado manifestamente dissonante da Constituição da República pelo órgão de execução com atribuição. Sobre a competência originária do TJEA na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Está condicionada à observância de uma relação de simetria com a Constituição da República, considerando a autoridade impetrada.
- B.Deve estar prevista em norma estadual adequada, sendo que o recurso a ser interposto deve ser direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
- C.Deve estar prevista na Constituição da República, sendo que o recurso a ser interposto deve ser direcionado ao Supremo Tribunal Federal.
- D.Independe da existência de uma simetria com a Constituição da República, sendo que o recurso deve ser direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- E.Deve estar prevista no Regimento Interno do TJEA, sendo que o acórdão que julga o mandado de segurança é irrecorrível sempre que a ordem é denegada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a definição da competência originária dos Tribunais de Justiça estaduais para julgar mandado de segurança contra atos de autoridades locais é matéria de autonomia dos Estados-membros (art. 125, § 1º, da CF/88), prescindindo de simetria com a repartição de competências da União. Ademais, contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido em única instância por Tribunal de Justiça, cabe Recurso Ordinário Constitucional (ROC) direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, II, "b", da CF/88.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que os Estados possuem autonomia para definir a competência de seus Tribunais de Justiça, não havendo dever de simetria obrigatória com as competências originárias federais.
A alternativa B está incorreta porque o recurso cabível contra a decisão denegatória de mandado de segurança de competência originária de Tribunal de Justiça é o Recurso Ordinário Constitucional (ROC) direcionado ao STJ, e não ao STF.
A alternativa C está incorreta porque a competência originária do TJ é definida pela Constituição Estadual (art. 125, § 1º, CF/88), e o recurso cabível contra o acórdão denegatório deve ser direcionado ao STJ, não ao STF.
A alternativa E está incorreta porque a competência dos Tribunais de Justiça deve ser prevista na Constituição do Estado, e não meramente em Regimento Interno, além de o acórdão denegatório ser plenamente recorrível por meio de Recurso Ordinário Constitucional (ROC).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que os Estados possuem autonomia para definir a competência de seus Tribunais de Justiça, não havendo dever de simetria obrigatória com as competências originárias federais.
A alternativa B está incorreta porque o recurso cabível contra a decisão denegatória de mandado de segurança de competência originária de Tribunal de Justiça é o Recurso Ordinário Constitucional (ROC) direcionado ao STJ, e não ao STF.
A alternativa C está incorreta porque a competência originária do TJ é definida pela Constituição Estadual (art. 125, § 1º, CF/88), e o recurso cabível contra o acórdão denegatório deve ser direcionado ao STJ, não ao STF.
A alternativa E está incorreta porque a competência dos Tribunais de Justiça deve ser prevista na Constituição do Estado, e não meramente em Regimento Interno, além de o acórdão denegatório ser plenamente recorrível por meio de Recurso Ordinário Constitucional (ROC).
Base legal
Artigo 105, inciso II, alínea 'b', e Artigo 125, § 1º, ambos da Constituição Federal de 1988.