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Questão comentada sobre Poder Legislativo

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FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Paulo, senador, foi preso em flagrante, por policiais militares, haja vista ter cometido crime de receptação, pois dirigia veículo com chassi raspado, que sabia ser produto de furto. Levado à delegacia de polícia, o delegado lavrou o auto de prisão em fla grante e o recolheu ao cárcere. Nesse contexto, é correto afirmar que a atitude do delegado foi:

Alternativas

  1. A.
    correta, pois qualquer cidadão, preso em flagrante, deve ser recolhido ao cárcere;
  2. B.
    correta, pois, ao vislumbrar o descabimento de fiança, lhe competia recolher o senador ao cárcere;
  3. C.
    incorreta, pois se trata de caso em que o arbitramento de fiança é obrigatório;
  4. D.
    incorreta, pois os policiais militares não poderiam ter efetuado a prisão sem mandado;
  5. E.
    incorreta, pois senadores, durante o mandato, só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 53, § 2º, da Constituição Federal, os membros do Congresso Nacional, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Como o crime de receptação é afiançável, a prisão do senador foi ilegal.

Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta porque os parlamentares federais possuem imunidade prisional formal, não se submetendo à regra geral de recolhimento ao cárcere aplicável aos cidadãos comuns.
B) Está incorreta porque a imunidade constitucional obsta a prisão de parlamentar por crime afiançável, tornando irrelevante a análise de descabimento de fiança pelo delegado no caso concreto.
C) Está incorreta porque o erro da prisão reside na violação da imunidade parlamentar constitucional (que proíbe a prisão por crime afiançável), e não em uma suposta obrigatoriedade de arbitramento de fiança.
D) Está incorreta porque a prisão em flagrante dispensa mandado judicial (art. 301 do CPP), sendo o erro posterior, consistente no recolhimento ao cárcere de detentor de imunidade parlamentar por crime afiançável.

Base legal

Artigo 53, § 2º, da Constituição Federal de 1988.