Enunciado
Paulo, senador, foi preso em flagrante, por policiais militares, haja vista ter cometido crime de receptação, pois dirigia veículo com chassi raspado, que sabia ser produto de furto. Levado à delegacia de polícia, o delegado lavrou o auto de prisão em fla grante e o recolheu ao cárcere. Nesse contexto, é correto afirmar que a atitude do delegado foi:
Alternativas
- A.correta, pois qualquer cidadão, preso em flagrante, deve ser recolhido ao cárcere;
- B.correta, pois, ao vislumbrar o descabimento de fiança, lhe competia recolher o senador ao cárcere;
- C.incorreta, pois se trata de caso em que o arbitramento de fiança é obrigatório;
- D.incorreta, pois os policiais militares não poderiam ter efetuado a prisão sem mandado;
- E.incorreta, pois senadores, durante o mandato, só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 53, § 2º, da Constituição Federal, os membros do Congresso Nacional, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Como o crime de receptação é afiançável, a prisão do senador foi ilegal.
Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta porque os parlamentares federais possuem imunidade prisional formal, não se submetendo à regra geral de recolhimento ao cárcere aplicável aos cidadãos comuns.
B) Está incorreta porque a imunidade constitucional obsta a prisão de parlamentar por crime afiançável, tornando irrelevante a análise de descabimento de fiança pelo delegado no caso concreto.
C) Está incorreta porque o erro da prisão reside na violação da imunidade parlamentar constitucional (que proíbe a prisão por crime afiançável), e não em uma suposta obrigatoriedade de arbitramento de fiança.
D) Está incorreta porque a prisão em flagrante dispensa mandado judicial (art. 301 do CPP), sendo o erro posterior, consistente no recolhimento ao cárcere de detentor de imunidade parlamentar por crime afiançável.
Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta porque os parlamentares federais possuem imunidade prisional formal, não se submetendo à regra geral de recolhimento ao cárcere aplicável aos cidadãos comuns.
B) Está incorreta porque a imunidade constitucional obsta a prisão de parlamentar por crime afiançável, tornando irrelevante a análise de descabimento de fiança pelo delegado no caso concreto.
C) Está incorreta porque o erro da prisão reside na violação da imunidade parlamentar constitucional (que proíbe a prisão por crime afiançável), e não em uma suposta obrigatoriedade de arbitramento de fiança.
D) Está incorreta porque a prisão em flagrante dispensa mandado judicial (art. 301 do CPP), sendo o erro posterior, consistente no recolhimento ao cárcere de detentor de imunidade parlamentar por crime afiançável.
Base legal
Artigo 53, § 2º, da Constituição Federal de 1988.