Enunciado
Com relação às normas constitucionais que visam proteger direitos e interesses dos povos indígenas, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União.
- B.Em nenhuma hipótese será possível a remoção dos indígenas das terras por eles ocupadas.
- C.A atividade garimpeira organizada em cooperativas terá prioridade na pesquisa e lavra dos recursos das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.
- D.Ainda que os indígenas tenham direito à posse permanente das terras de ocupação tradicional, é da União o usufruto das riquezas do solo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque são bens da União “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” (art. 20, XI, da CF).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a remoção é vedada como regra, mas a CF a admite excepcionalmente, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso, garantido o retorno imediato (art. 231, § 5º).
C) A alternativa C está incorreta porque a prioridade das cooperativas garimpeiras (art. 174, §§ 3º e 4º) não se aplica às terras indígenas (art. 231, § 7º).
D) A alternativa D está incorreta porque o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos cabe aos próprios indígenas, e não à União (art. 231, § 2º). A União tem a propriedade das terras, não o usufruto.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a remoção é vedada como regra, mas a CF a admite excepcionalmente, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso, garantido o retorno imediato (art. 231, § 5º).
C) A alternativa C está incorreta porque a prioridade das cooperativas garimpeiras (art. 174, §§ 3º e 4º) não se aplica às terras indígenas (art. 231, § 7º).
D) A alternativa D está incorreta porque o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos cabe aos próprios indígenas, e não à União (art. 231, § 2º). A União tem a propriedade das terras, não o usufruto.
Base legal
Fundamento: arts. 20, XI, e 231 da Constituição Federal
Art. 20. São bens da União: (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
Art. 20. São bens da União: (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.