Enunciado
A Constituição da República conferiu tutela especial aos povos indígenas, reconhecendo sua organização social, seus costumes, suas línguas, suas crenças, suas tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. À luz dessa disciplina constitucional, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Os índios, suas comunidades e suas organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público, a Defensoria Pública e as Procuradorias Federais em todos os atos do processo.
- B.São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar.
- C.As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis, exceto mediante ajuste.
- D.São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente e destinadas à moradia habitual, as utilizadas para suas atividades culturais e comerciais, as produtivas e não produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar, e as necessárias à sua reprodução física, segundo seus usos, costumes e tradições.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reproduz o art. 231, § 6º, da CF: "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar". O dispositivo continua dizendo que a nulidade não gera direito a indenização contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 232 da CF prevê que os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo, "intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo". A intervenção obrigatória prevista no artigo é só a do Ministério Público; a Defensoria Pública e as Procuradorias Federais não constam do dispositivo.
C) A alternativa C está incorreta porque o § 4º do art. 231 diz que as terras "são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis", sem a ressalva "exceto mediante ajuste". Admitir ajuste contradiz a indisponibilidade e a nulidade dos atos de ocupação, domínio e posse (§ 6º).
D) A alternativa D está incorreta porque o § 1º do art. 231 define as terras tradicionalmente ocupadas como "as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural". A alternativa troca "atividades produtivas" por "atividades culturais e comerciais, as produtivas e não produtivas", acrescenta "destinadas à moradia habitual" e omite a reprodução "cultural".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 232 da CF prevê que os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo, "intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo". A intervenção obrigatória prevista no artigo é só a do Ministério Público; a Defensoria Pública e as Procuradorias Federais não constam do dispositivo.
C) A alternativa C está incorreta porque o § 4º do art. 231 diz que as terras "são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis", sem a ressalva "exceto mediante ajuste". Admitir ajuste contradiz a indisponibilidade e a nulidade dos atos de ocupação, domínio e posse (§ 6º).
D) A alternativa D está incorreta porque o § 1º do art. 231 define as terras tradicionalmente ocupadas como "as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural". A alternativa troca "atividades produtivas" por "atividades culturais e comerciais, as produtivas e não produtivas", acrescenta "destinadas à moradia habitual" e omite a reprodução "cultural".
Base legal
Fundamento: arts. 231, §§ 1º, 4º e 6º, e 232 da Constituição Federal
Art. 231, § 6º, da CF: "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé."
Art. 232: "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."
Art. 231, § 6º, da CF: "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé."
Art. 232: "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."