Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Princípio da impessoalidade na publicidade institucional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

João foi eleito Prefeito por um partido político cujo logo é um punho cerrado apontando para o alto. Esse sinal era amplamente realizado em atos de campanha por João, quando ainda candidato, bem como por seus apoiadores. Atualmente, nota-se que todas as peças publicitárias da Prefeitura, inclusive as relativas a políticas públicas espe - cíficas, sempre exibem alguém, ao fundo, com o braço estendido e o punho cerrado. É correto afirmar neste contexto que

Alternativas

  1. A.
    a Constituição impede que haja qualquer tipo de identificaç ã o entre a publicidade institucional e os titulares dos cargos públicos, alcançando os partidos políticos a que pertençam.
  2. B.
    é regular a adaptação das campanhas publicitárias a cargo da Prefeitura, para permitirem identificação da população com a nova gestão eleita e seus prin- cípios orientadores.
  3. C.
    a possibilidade de vinculaç ã o do conteúdo da divulgaç ã o com o partido político a que pertença o titular do cargo público não viola o princípio da im- pessoalidade ou desnatura o caráter educativo da campanha.
  4. D.
    por se tratar de sinal exibido ao fundo, de maneira subliminar, sem enquadramento em primeiro plano, e por estar encerrado o período eleitoral, não se pode fazer qualquer ilação a respeito de se tratar de campanha publicitária vedada pela legislação.
  5. E.
    desde que as campanhas publicitárias preservem o seu caráter educativo, informativo ou de orientação social, não há qualquer determinação a respeito da postura das pessoas apresentadas nas referidas campanhas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A publicidade institucional deve ser impessoal; não pode associar programas, obras ou campanhas da Prefeitura ao prefeito, à sua gestão, a símbolos de campanha ou ao partido político, ainda que por sinais visuais reiterados, pois isso configura promoção político-partidária com recursos públicos. Por que as demais estão erradas: B: a publicidade pública não serve para criar identificação com a “gestão eleita” ou seus princípios partidários. C: vincular divulgação oficial a partido viola a impessoalidade e desvirtua a finalidade educativa/informativa. D: o caráter subliminar ou o fim do período eleitoral não afastam a vedação constitucional. E: além do conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, exige-se ausência de nomes, símbolos ou imagens de promoção pessoal ou partidária.

Base legal

CF, art. 37, §1º: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. A vedação decorre também do princípio da impessoalidade, alcançando símbolos de campanha/partido usados para identificar a gestão.