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Questão comentada sobre Princípios constitucionais da Administração Pública na Constituição do Estado de Goiás

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A Constituição do Estado de Goiás prevê um rol de princípios que regerão a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes do estado e dos municípios. Incluído nesse rol, encontra - se o princípio do(a):

Alternativas

  1. A.
    finalidade;
  2. B.
    razoabilidade;
  3. C.
    contraditório;
  4. D.
    interesse público;
  5. E.
    segurança jurídica. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 24

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B) razoabilidade está correta, pois a Constituição do Estado de Goiás inclui expressamente a razoabilidade entre os princípios que regem a Administração Pública direta e indireta dos Poderes do Estado e dos Municípios.

Por que as demais estão erradas: A) finalidade não é a alternativa correta, pois, embora seja princípio relevante do Direito Administrativo, não corresponde ao item indicado pelo gabarito oficial como integrante do rol cobrado. C) contraditório é garantia processual constitucional, especialmente em processos judiciais e administrativos, mas não é o princípio destacado no rol geral da Administração Pública estadual. D) interesse público é vetor fundamental da atividade administrativa, porém não foi a opção apontada como princípio expresso no dispositivo cobrado. E) segurança jurídica é princípio reconhecido no Direito Administrativo, inclusive na LINDB, mas não é a alternativa correta segundo o rol constitucional estadual exigido pela questão.

Base legal

Constituição do Estado de Goiás, art. 92, caput: a Administração Pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação, entre outros previstos no texto constitucional.