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Questão comentada sobre Procedimento de emenda constitucional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Um terço dos membros do Senado Federal apresentou proposta de emenda à Constituição da República (PEC), propondo o acréscimo de um inciso ao Art. 5º. Segundo a PEC, o novo inciso teria a seguinte redação: “LXXX – é garantida a inclusão digital e o acesso amplo e irrestrito à Internet, nos termos da lei.” A proposta foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por mais de três quintos dos membros em um único turno de votação. Ato contínuo, a PEC foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Sobre a PEC descrita na narrativa, segundo o sistema jurídico- constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Apresenta uma inconstitucionalidade material, que vem a ser a violação de cláusula pétrea, haja vista a impossibilidade de qualquer alteração no Art. 5º da Constituição da República.
  2. B.
    É formalmente inconstitucional, pois o procedimento a ser seguido pelas casas do Congresso Nacional, que funcionam como poder constituinte derivado reformador, não foi corretamente observado.
  3. C.
    Ostenta um vício de iniciativa, visto que é da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo a apresentação do projeto de emenda à Constituição.
  4. D.
    Apresenta vício formal, pois, em qualquer ato de produção normativa, especialmente no caso de emenda à constituição, a competência para o ato de promulgação é do Presidente da República.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) a PEC é formalmente inconstitucional porque foi aprovada em apenas um turno, quando a Constituição exige dois turnos em cada Casa.

Por que as demais estão erradas: A) o art. 5º pode receber acréscimos, desde que não haja abolição de cláusula pétrea. C) PEC pode ser proposta por um terço dos membros do Senado. D) emendas são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, não pelo Presidente da República.

Base legal

Constituição Federal, art. 60, I e §2º, sobre iniciativa e votação em dois turnos por três quintos em cada Casa.