Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Processo Legislativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGM Aracaju 2024 - Concurso para Procurador do Município de Aracaju/SE - Prova ObjetivaProcurador do Município

Enunciado

Acerca da organização do Estado, da administração pública, do processo legislativo, do Poder Executivo e do regime de precatórios, julgue os itens que se seguem, com fundamento na legislação vigente e na jurisprudência do STF. Segundo a jurisprudência do STF, com fundamento no princípio da convalidação das nulidades, a ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção de projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar o vício da inconstitucionalidade formal.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque o STF entende justamente o contrário: a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. Na ADI 2.867 (rel. min. Celso de Mello, j. 3/12/2003), o Plenário afirmou que "a ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade", e registrou a insubsistência da antiga Súmula 5 do STF (que admitia a convalidação). O item copia a frase do precedente trocando "não tem" por "tem".

Como o item ficaria certo: "(...) a ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício da inconstitucionalidade formal."

Base legal

Fundamento: ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, Plenário, j. 3/12/2003

"A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (trecho reproduzido em "A Constituição e o Supremo", art. 61)