Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Processo Legislativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O deputado federal Alberto propôs, no exercício de suas atribuições, projeto de lei de grande interesse para o Poder Executivo federal. Ao perceber que o momento político é favorável à sua aprovação, a bancada do governo pede ao Presidente da República que, utilizando-se de suas prerrogativas, solicite urgência (regime de urgência constitucional) para a apreciação da matéria pelo Congresso Nacional. Em dúvida, o Presidente da República recorre ao seu corpo jurídico, que, atendendo à sua solicitação, informa que, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o pleito da base governista

Alternativas

  1. A.
    é viável, pois é prerrogativa do chefe do Poder Executivo solicitar o regime de urgência constitucional em todos os projetos de lei que tramitem no Congresso Nacional.
  2. B.
    não pode ser atendido, pois o regime de urgência constitucional somente pode ser solicitado pelo presidente da mesa de uma das casas do Congresso Nacional.
  3. C.
    viola a CRFB/88, pois o regime de urgência constitucional somente pode ser requerido pelo Presidente da República em projetos de lei de sua própria iniciativa.
  4. D.
    não pode ser atendido, pois, nos casos urgentes, o Presidente da República deve veicular a matéria por meio de medida provisória e não solicitar que o Legislativo aprecie a matéria em regime de urgência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o regime de urgência constitucional no processo legislativo brasileiro. De acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República possui a prerrogativa de solicitar urgência para a apreciação de projetos de lei, porém, essa faculdade é restrita aos projetos de sua própria iniciativa. Como o projeto de lei em questão foi proposto pelo Deputado Federal Alberto (iniciativa parlamentar), o Presidente não pode invocar o regime de urgência previsto no Art. 64 da CRFB/88. As demais alternativas estão incorretas porque: (A) a prerrogativa não é universal; (B) o Presidente pode sim solicitar, desde que o projeto seja dele; e (D) a Medida Provisória é um instrumento autônomo e não se confunde com o pedido de urgência em projetos de lei já em trâmite.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Artigo 64, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe expressamente que o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de 'sua iniciativa'. Esse dispositivo estabelece o chamado regime de urgência constitucional, que impõe prazos de 45 dias para a Câmara e 45 dias para o Senado, sob pena de sobrestamento das demais deliberações legislativas (trancamento da pauta), conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo.